
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), em votação unânime, não reconheceu a justa causa aplicada a uma trabalhadora grávida com a alegação de desídia em razão de atrasos e ausências nos primeiros meses da gestação. A decisão manteve sentença de primeiro grau, que adotou o julgamento sob perspectiva de gênero, seguindo protocolo do Conselho Nacional de Justiça.
A empregada foi admitida em 3 de abril do ano passado no cargo de auxiliar administrativa em clínica de medicina do trabalho em Diadema (SP). No dia 26 do mesmo mês, exame ultrassom detectou a gravidez de 12 semanas. Em maio, a mulher recebeu três advertências por atrasos na batida do ponto.
Em junho, foi suspensa por dois dias com a justificativa de ato de indisciplina, porém a conduta penalizada não foi indicada no processo. No mesmo mês, faltou ao trabalho por quatro dias e, assim, foi dispensada por justa causa no dia 28 de junho.
Quanto aos atrasos no trabalho, a profissional alegou que ocorriam pela distância de sua residência, pelos enjoos sofridos, e que nunca ultrapassaram 20 minutos. A empresa faltou com prova documental e testemunhal no processo.
No acórdão, os magistrados entenderam que não houve adequada gradação das penas, “especialmente diante da condição particular da autora — gestante de alto risco e pessoa em tratamento psiquiátrico”.
Assim, a desembargadora Bianca Bastos, relatora do caso, confirmou a sentença que interpretou a tipificação da falta grave a partir da perspectiva de gênero.
Dessa forma, o colegiado afastou a justa causa, reconheceu a estabilidade provisória em razão da gravidez e deferiu a indenização equivalente ao período estabilitário.
Fonte : Conjur
TRT-2 afasta justa causa de grávida que faltou durante tratamento psiquiátrico
Comentários