A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT/Campinas) afastou a responsabilidade objetiva da empregadora por acidente sofrido pelo trabalhador, ao concluir que a culpa foi exclusiva do trabalhador (ROT-0010512-68.2022.5.15.0118, DEJT 28/02/2024).
Entenda o caso
O autor ao utilizar empilhadeira de forma irregular e fora de suas atividades laborais, ocasionou o acidente que resultou na sua morte.
Em via recursal, a 2ª Câmara do TRT/Campinas reformou a sentença que condenou a empresa pelo acidente. Para o colegiado, a atitude do trabalhador desafiou o bom senso, tendo ele assumido os riscos naquelas condições. Assim, reconheceu a culpa exclusiva do empregado pelo acidente e excluiu a responsabilidade da empresa de indenizar.
Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
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