A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de fisioterapeuta que utilizou o cartão de crédito do colega de trabalho para compra de uma televisão pela Internet.
De acordo com o fisioterapeuta, que trabalhava em um hospital em Natal, não houve prova robusta que tenha utilizado o cartão do colega.
Além disso, no horário em que foi realizada a compra de um aparelho de televisão no site Mercado Livre, com a utilização do cartão de crédito, não se encontrava na sala das fisioterapeutas, onde o colega teria deixado o cartão.
“Até a presente data não se sabe de onde partiu a compra, se de um computador ou de um aparelho celular, nem muito menos a quem pertencia esse equipamento”, concluiu ele.
No entanto, de acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, “não faz qualquer sentido” a alegação do fisioterapeuta de que a sua conta no site Mercado Livre e de seu e-mail tenham sido hackeados.
A desembargadora levou em conta, para essa conclusão, o fato de que o “endereço de entrega do produto adquirido ser rigorosamente o mesmo em que ele reside”.
Auxiliadora Rodrigues destacou, ainda, que, no horário em que foi realizada a compra da televisão, a sala de repouso dos fisioterapeutas estava trancada, como demonstra o registro da câmera de vídeo instalada defronte a ela.
A sala foi fechada minutos após a saída dos fisioterapeutas, incluindo o titular do cartão e o acusado de pegá-lo.
Assim, seria inócua a alegação de que não estava presente na sala dos fisioterapeutas, porque, “além de a compra não ter sido ali realizada, seria perfeitamente possível a sua concretização por meio de outro equipamento, v.g., telefone celular…”.
“Em hipóteses de extrema gravidade, como a que ora se analisa, não se exige a gradação de penas porque a fidúcia necessária para a manutenção do empregado nos quadros da empresa já foi totalmente quebrada”, concluiu a desembargadora.
A compra da televisão foi cancelada pelo dono do cartão após ser notificado pela operadora.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 4ª Vara do Trabalho de Natal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 08.02.2023
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