A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a responsabilidade do empregador em acidente de bicicleta ocorrido com uma empregada. A justiça considerou que a mudança na forma de locomoção da trabalhadora – que recebia auxílio-transporte para o uso de transporte público – foi uma escolha pessoal, e, portanto, negou-lhe o direito à indenização por danos materiais, morais e estéticos. (Processo nº 1000797-22.2022.5.02.0255 – DEJT 20/02/2024)
O incidente aconteceu porque a empregada decidiu ir ao trabalho de bicicleta e acabou sendo atropelada. Contudo, a trabalhadora recebia vale-transporte e escolheu a bicicleta por vontade própria.
A relatora do processo em 2ª Instância, em seu voto, ressaltou que o acidente não teria ocorrido caso a ex-empregada tivesse utilizado o vale-transporte, e que a responsabilidade civil do empregador requer comprovação de culpa, o que não ocorreu no caso.
Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
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