Daniel Gullino – Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a cláusula de um acordo coletivo entre um supermercado e um sindicato que autorizava o trabalho em feriado. Os ministros entenderam que essa autorização só poderia ocorrer por meio de uma convenção coletiva, celebrada com toda a categoria.
A decisão foi tomada na segunda-feira pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST e atendeu a um pedido de um sindicato filiado à Federação de Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG).
— Essa decisão recorrida se encontra em confronto com o posicionamento desta seção especializada, segundo o qual o trabalho em feriado no comércio em geral só pode ser instituído por convenção coletiva, (…) sendo invalida a permissão em acordo coletivo, em face da necessidade de garantir a isonomia nas categorias econômicas — afirmou o relator do recurso, ministro Alexandre Belmonte, quando o caso começou a ser julgado, em outubro.
O posicionamento do relator foi seguido por todos os demais ministros na sessão de segunda-feira. A ação do sindicato havia sido negada em primeira instância, inclusive com um pagamento de multa por litigância de má fé. A cláusula do acordo foi anulada e a multa foi revista.
O assunto ganhou projeção recentemente após o governo federal revogar uma portaria editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados. Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.
Líderes da Câmara, no entanto, tentam derrubar a nova portaria. Na terça-feira, foi aprovada a urgência de um projeto de decreto legislativo que suspende as novas regras.
Fachada do TST, em Brasília — Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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