10 de outubro, 2024

Notícias

Home » Notícias Jurídicas » TST: empregada não pode desistir de ação se empresa apresentou defesa

TST: empregada não pode desistir de ação se empresa apresentou defesa

A 8ª turma do TST anulou a homologação de um pedido de desistência feito por uma atendente em ação trabalhista contra uma padaria em Belém, Pará. O colegiado determinou o retorno do processo à 18ª vara do Trabalho de Belém para continuidade do julgamento.

A ação original, movida pela trabalhadora, buscava o pagamento de verbas trabalhistas como horas extras, FGTS e férias. Durante a audiência, antes mesmo da tentativa de conciliação, a atendente manifestou o desejo de desistir do processo. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e posteriormente mantido pelo TRT da 8ª região.

A fundamentação do TRT se baseou no fato de que a atendente não tinha conhecimento da defesa apresentada pela empresa, embora a contestação já tivesse sido protocolada eletronicamente. Segundo o entendimento do Tribunal Regional, a trabalhadora só teria acesso à defesa após a tentativa de conciliação.

Empregada não poderá desistir de ação após padaria apresentar defesa.

No entanto, o recurso de revista interposto pela panificadora foi analisado pelo desembargador José Pedro de Camargo, relator do caso no TST. O desembargador destacou que a decisão do TRT contraria a legislação trabalhista, especificamente o art. 841 da CLT, alterado pela reforma trabalhista (lei 13.467/17).

De acordo com o parágrafo 3º do referido art., após a apresentação da contestação, a desistência da ação somente é possível com a concordância da parte contrária.

Diante disso, a turma, por unanimidade, determinou o retorno do processo à 18ª vara do Trabalho de Belém/PA para que o julgamento seja realizado.

Processo: RR-113-13.2024.5.08.0018

Confira aqui o acórdão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/415613/tst-empregada-nao-pode-desistir-de-acao-se-empresa-apresentou-defesa

 

Comentários