04 de outubro, 2024

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TST suspende julgamento acirrado sobre acordo de 12 horas em turno de revezamento

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a julgar na segunda-feira (16/9) a validade da cláusula firmada em acordo coletivo que prevê jornada de 12 horas em turno ininterrupto de revezamento. O julgamento foi suspenso, com pedido de vista após uma discussão acirrada, que resultou em 13 votos a 10 pela validade do acordo. O presidente do TST, Lélio Bentes, pediu vista destacando a ausência de três ministros, que serão decisivos para o caso, uma vez que o Pleno é composto por 27 ministros.

É a primeira vez que o Pleno trata com profundidade sobre o tema da prevalência do negociado sobre o legislado, após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2015.

O caso envolve um acordo firmado entre a Alcoa e eletricitários. Eles trabalhavam em turnos ininterruptos de revezamento, em jornada 2x2x4, trabalhando 2 dias no período noturno e 2 dias no diurno, nos horários de 7h10 a 19h10 e 19h10 a 7h10, com descanso nos quatro dias seguintes. O que totalizavam jornada de 12 horas e 48 horas semanais. Mais do que as oito horas diárias e 44 horas semanais, prevista na Constituição.

A Súmula 423 do TST admite o aumento da jornada em turnos ininterruptos, por meio de negociação coletiva, desde que limitada a oito horas diárias. Porém, a empresa aponta no recurso que existem decisões divergentes entre as turmas. A 8ª Turma cancelou a cláusula e a 5ª Turma manteve a validade do acordo coletivo. O caso foi tratado no processo 10725-92.2015.5.03.0073.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o Supremo, ao declarar a prevalência do negociado sobre o legislado, em repercussão geral, com aplicação vinculante (Tema 1046), traz como exceções à negociação regras que atentem contra à saúde e segurança do trabalho.

Segundo Balazeiro, no caso, além da jornada ser mais gravosa, o período de inatividade maior não compensaria os malefícios das altas horas de prestação de serviço. “Nesse raciocínio, a concessão de quatro folgas pode parecer vantajosa ao trabalhador, mas a higidez física e psíquica em um turno de 12 horas deve prevalecer sobre qualquer ilusão aparente”, diz. Nesse sentido, votou por não dar provimento ao recurso da empresa. Ele foi seguido integralmente por mais oito ministros e parcialmente pelo ministro Claudio Brandão.

O advogado que assessora a Alcoa no processo, Marcio Gontijo, afirmou que o caso trata de uma jornada de compensação, uma vez que se trabalha quatro dias e se descansa quatro dias. Ainda afirmou que nenhum dos precedentes que geraram a Súmula 423 tratava de compensação de jornada. Ainda destacou que a 4ª, 5ª e 7ª Turma já tem precedentes que aceitam a validade dessa cláusula. Por fim, afirmou que essa jornada foi uma reivindicação do sindicato dos trabalhadores, aprovada por 74% dos trabalhadores em plebiscito.

A ministra Maria Cristina Peduzzi então abriu a divergência. Para ela, o acordo traz uma contrapartida valiosa aos trabalhadores ao dar quatro dias de folgas consecutivos. “Não se trata de renúncia de direitos, mas de concessões típicas de negociação coletiva”, afirma. Para ela, negar a validade dessa norma coletiva significa descumprir o precedente do Supremo de forma flagrante. Ela foi seguida por 12 ministros.

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/tst-suspende-julgamento-acirrado-sobre-acordo-de-12-horas-em-turno-de-revezamento

 

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