Da Redação
A 5ª turma do TST reconheceu a validade da dispensa de um empregado que se encontrava em período de pré-aposentadoria, mas não havia comunicado formalmente a condição ao empregador, como previsto em norma coletiva.
O colegiado baseou-se em entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.046, que traz novos contornos à interpretação das convenções e acordos coletivos de trabalho, privilegiando a vontade das partes em negociações.
De acordo com o STF, são constitucionais as cláusulas de convenções e acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Assim, a exigência de comunicação ao empregador sobre a pré-aposentadoria, conforme previsto em instrumento normativo, foi considerada válida.
TST valida dispensa de empregado em pré-aposentadoria por falta de aviso ao empregador.(Imagem: Freepik)
O TRT havia dispensado a formalidade da comunicação. Mas, na Corte Superior, a decisão foi revertida. O Tribunal destacou que a estabilidade pré-aposentadoria, por não ser um direito constitucionalmente assegurado, pode ser objeto de negociação entre as partes, prevalecendo a autonomia coletiva prevista no artigo 7º, XXVI, da CF.
Assim, a dispensa do trabalhador, que não fez a devida comunicação sobre sua condição de pré-aposentado, foi considerada legítima. O recurso foi provido, sendo julgados improcedentes pedidos de reintegração, pagamento de salários referentes ao período após a dispensa e indenização por danos morais.
Processo: 0000681-29.2019.5.05.0134
Leia o acórdão.
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