03 de outubro, 2024

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Unilever é multada em 2 milhões de reais por não cumprir lei de cotas há mais de 20 anos

A Unilever, multinacional com sede em São Paulo, foi condenada pela 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT2) a cumprir com as cotas de contratação de trabalhadores reabilitados do INSS e pessoas com deficiência (PcDs). Além disso, a empresa deverá investir R$ 2 milhões em cursos de formação e qualificação profissional para este grupo de pessoas junto a órgãos públicos, entidades do “Sistema S” e outras instituições idôneas. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2015 e foi divulgada no dia 21/03/2023.

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, empresas com mais de 1 mil funcionários devem ter 5% de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência em seus quadros. Na época da ação, a Unilever possuía 5.900 empregados, o que significa que o número mínimo de PcDs deveria ser 295, no entanto, a companhia só empregava 213 pessoas que se enquadravam no critério da cota.

A juíza Laura Rodrigues Benda, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou o caso e afirmou que a Unilever não cumpria a cota para PcDs e reabilitados do INSS, mas considerou que a empresa vinha “agindo de boa-fé”. Portanto, não seria necessário impor obrigações adicionais neste momento, já que as medidas que a empresa tem adotado, e que foram aperfeiçoadas recentemente, seriam suficientes para o cumprimento das normas legais. No entanto, os desembargadores do TRT2 não concordaram e a empresa foi condenada a cumprir as cotas e a investir em cursos de formação e qualificação profissional para o grupo mencionado. Na sentença a desembargadora Catarina Von Zuben observou que a cota não era respeitada pela Unilever desde 2001 e como compensação pelo dano social causado a relatora estabeleceu que a multinacional custeie, por até 3 anos, cursos de formação e qualificação de trabalhadores com deficiência e reabilitados, junto a órgãos públicos, entidades do “Sistema S” e outras instituições idôneas, no valor de R$ 2 milhões.

”Consigne-se que a quantia está longe de ser exorbitante, na medida em que se forem considerados os 21 anos (252 meses) de descumprimento da obrigação legal e o valor do salário mínimo atual, R$ 1.212,00, como o salário de um trabalhador com deficiência ou reabilitado, teríamos R$ 305.424,00. Logo, R$ 2 mi sequer atingem o salário de 7 trabalhadores reabilitados ou com deficiência que deixaram de ser contratados no interregno”, escreveu a juíza.

Na decisão ficou definido também multa de R$ 7 mil por empregado que faltar para a composição da reserva legal e também prevê que a Unilever somente poderá dispensar pessoa reabilitada ou com deficiência após a contratação do substituto em condição semelhante, sob pena de multa de 10 mil—além de novas multas que poderão ser fixadas pelo juiz da execução.

Fonte:  JOTA

 

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