07 de outubro, 2024

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Vale este – Portaria MTE nº 3.747/23 – Institui a Mesa Nacional de Negociação – Mix Legal 333/2023

Foi publicada no Diário Oficial da União de 05/12/2023 a PORTARIA MTE Nº 3.747, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que Institui a Mesa Nacional de Negociação, que levou em consideração demanda apresentada pelas entidades nacionais representativas dos trabalhadores e empregadores que integram o plano do comércio de bens, serviços e turismo.

A Mesa Nacional de Negociação terá composição tripartite, com representantes das bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, a serem designados em ato do Ministro do Trabalho e Emprego, e tem o objetivo de adequar e aprimorar o conteúdo da Portaria MTE nº 3.665/2023 (objeto do mix legal nº 313) às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comercio de bens, serviços e turismo.

Os membros da bancada do governo serão indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os integrantes da bancada dos empregadores serão indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a bancada dos trabalhadores será constituída por indicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

A Mesa Nacional de Negociação será composta por até dez membros de cada bancada, cabendo a coordenação a membro indicado pelo TEM, podendo participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de instituições de cooperação internacional, pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para os trabalhos da Mesa Nacional.

A Mesa Nacional de Negociação tem até 23/02/2024 para concluir as negociações e apresentar proposta que contemple os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade como um todo.

Para o acesso a integra da portaria clique aqui.

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