Sincovaga propõe emendas à PL 760/2021

EMENDA Nº 1

 

Dá-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei 01-00760/2021:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 15.374/2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.827, de 6 de janeiro de 2015, passa a contar com a seguinte redação, mantido o caput:

 

Art. 1º

 

  • 1º. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.

 

  • 2º. A fim de reduzir o volume de rejeitos enviados aos aterros sanitários, de incentivar a separação dos resíduos domiciliares e promover a eficácia do Decreto nº 55.827, de 6 de janeiro de 2015, as sacolas bioplásticas previstas pela Resolução Amlurb nº 055, de 15 de janeiro de 2015 deverão conter QR Code de acesso às informações do Programa Recicla Sampa.

 

  • 3º. Deverão ocorrer ações de conscientização ambiental pela iniciativa privada e pelo poder público, para coibir o descarte de sacolas em vias públicas e incentivar o uso de sacolas retornáveis.

 

  • 4º. As ações de conscientização ambiental serão objeto de regulamentação.

 

EMENDA Nº 2

 

Dá-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei 01-00760/2021:

 

O artigo 3º da Lei 15.374/2011 passa a contar com a seguinte redação:

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta lei deverá ser implementado em até 24 meses após a publicação desta lei com as alterações determinadas advindas de nova legislação.

(NR)

 

EMENDA Nº 3

 

Dá-se a seguinte redação ao art. 3º do Projeto de Lei 01-00760/2021:

 

Art. 3º Fica suprimido o artigo 7º da Lei nº 15.374/2011