Composição do custo mensal
Por funcionário — valores estimados pelos campos preenchidos
- Piso salarial R$ 2.100,00 100%
- Custo total estimado R$ 2.100,00
Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Municípios abrangidos: São Paulo
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026. O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados). A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
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Reajuste vigente
6% ↑ +1,00 p.p.
vs 5% na vigência anterior
Reajuste acumulado
40,91%
acumulado em 5 anos (composto)
Exposição a multa
—
sem multas cadastradas
Carga sindical (empregados)
—
contribuição empregados
| Data de aplicação | 01/09/2025 |
|---|---|
| Percentual | 6% |
| Teto salarial | R$ 10.600,00 |
| Parcela fixa acima do teto | R$ 636,00 |
| Aplica diretores | Não |
| Aplica expatriados | Não |
| Aplica aprendizes | Não |
| Regra para desligados | Cláusula 1 §6º — diferenças pagas em parcela única na rescisão; empresa deve comunicar o ex-empregado em até 10 dias da assinatura para comparecer e receber. |
| Regra férias antecipadas | Cláusula 1 §4º — diferenças relativas a setembro/outubro de 2025 pagas como abono de 12,96% até a folha de janeiro/2026. Para férias concedidas entre setembro e outubro/2025, diferenças do reajuste pagas em janeiro/2026. |
| Faixa | % | Valor | Mês pagamento | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Empregados no salário de admissão (R$ 2.100) | 13,54% | — | 11-2025 | Cl. 4 §único |
| Acima do piso até R$ 10.600 | 12,96% | — | 01-2026 | Cl. 1 §4º |
Não-incorporação: Cl. 9: abonos não se incorporam ao salário para qualquer efeito.
| Função | Porte | Piso mensal | Jornada | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Empregado em Geral | geral | R$ 2.100,00 | 220h | Cl. 4 |
| Empregado em Geral (12x36) | geral | — | 192h | Jornada 12x36 |
| Piso Experiência (90 dias) | geral | — | 220h | Cl. 7 — 90% do piso da função |
| Empacotador | geral | R$ 1.311,00 | 180h | Cl. 47 |
| Comissionista (REPIS até 5) | geral | R$ 2.286,00 | 220h | Cl. 8 inciso I |
| Comissionista (REPIS 6-20) | geral | R$ 2.413,00 | 220h | Cl. 8 inciso II |
| Comissionista (demais) | geral | R$ 2.541,00 | 220h | Cl. 8 inciso III |
Aprendizes: Cl. 19: aprendizes que concluíram curso entre 01/09/2024 e 31/08/2025 têm reajuste sobre o salário do dia anterior à conclusão, observada a tabela de proporcionalidade.
Salário mínimo/hora: Cl. 4 §8º: se o salário-mínimo/hora for atualizado e for superior ao do piso, prevalece o salário-mínimo.
| Hora extra | 60% |
|---|---|
| Regra de lanche | Cl. 20 §1º: quando ultrapassar 2h extras, fornecer refeição comercial. |
| Adicional noturno | 20% |
| Jornada semanal | 44h/semana |
| Jornada diária | 7h20 |
| Intervalo descanso | Cl. 34: pode ser reduzido pela metade (mín 30 min para jornada >6h) mediante regra normativa. |
| Cargo de confiança | Cl. 15: sem registro de ponto; cargo de confiança requer hierarquia + gratificação de função. |
| Quebra de caixa | Obrigatório. Cl. 17: obrigatório para empregados que operam caixa. §1º: empresa que não desconta diferenças fica isenta. |
| Descontos máx | 30% |
| Porte | Valor |
|---|---|
| Até 5 funcionários (REPIS) | R$ 2.286,00 |
| 6 a 20 funcionários (REPIS) | R$ 2.413,00 |
| Demais | R$ 2.541,00 |
| Cálculo do DSR | Cl. 10: total das comissões do mês ÷ 25 dias úteis × domingos e feriados a que tiver direito. |
|---|
| Exige certidão sindical | Sim |
|---|---|
| Prazo da certidão | 15/12/2025 |
| Jornada máxima | 8h |
| Hora extra | 60% |
| Exige certidão | Sim |
|---|---|
| HE jornada normal | 100% |
| HE acima da jornada | 100% |
| Data | 01/05/2026 |
|---|---|
| Pagamento dobrado | Sim |
| Proibido HE | Sim |
| Vale-compras (FOPAG) | R$ 32,00 |
| Folga aniversário | Sim |
| Multa | R$ 718,00 |
| Data | 2025-10-30 |
|---|---|
| Regras por tempo contrato | 3 itens |
| Folga compensar ate | 2026-08-31 |
| Exige certidao sindical | Sim |
|---|---|
| Parcial | 2 itens |
| Reduzida | 2 itens |
| Doze x 36 | 4 itens |
| Semana espanhola | 2 itens |
| Elegível pela CCT | Sim |
|---|---|
| Autorizado uso | Sim |
| Regra de correção | 1 hora extra por 1 hora de folga (1x1) |
| Dias excluídos | Domingos, feriados |
| Teto diário | 2h |
| Teto no período | 100h |
| Dias para compensar | 120 dias |
| Saldo não compensado | Saldo não compensado em 120 dias é pago como HE 60%. |
| Transferência quadrimestre | + / - até 20h |
| Homologacao local | Loja, CD ou escritório. |
|---|---|
| Homologacao prazo | 20 dias após dispensa. |
| Homologacao obrigatoria | 3 itens |
| Aviso previo novo emprego regra | Cl. 31: empregado dispensado pode ser liberado mediante declaração de novo emprego. |
| Regra pos data base | Cl. 60: dispensa pós data-base (Súmula 182 TST). |
| Anos de empresa | Estabilidade |
|---|---|
| 20 anos | 2 anos |
| 10 anos | 1 ano |
| 5 anos | 6 meses |
| Requisito (futuro aposentado) | Cl. 25 §1º: extrato CNIS em até 30 dias da emissão. |
|---|
| Casamento pode coincidir | Não |
|---|
| Teve antecipacao | Não |
|---|---|
| Descontar antecipado | Não |
Visão completa para RH e folha
O relatório completo traz todos os campos da CCT, fórmulas auxiliares, datas críticas e gatilhos operacionais — pronto para impressão e arquivo em PDF.
Por funcionário — valores estimados pelos campos preenchidos
Anos de empresa × meses de garantia de emprego
Regra: Cl. 25 §1º: extrato CNIS em até 30 dias da emissão.
Comparação por vigência — impacto inflacionário no custo da folha
Série INPC oficial do Banco Central do Brasil (atualizada a cada 24h). Períodos sem dados de inflação completos exibem apenas o reajuste da CCT.
Estimativa por funcionário — varia conforme número de empregados
Estimativa: piso por porte + auxílio plano + benefícios obrigatórios em R$. Não inclui encargos legais (FGTS, INSS) nem horas extras variáveis.
Onde a CCT é mais detalhada — perfil regulatório da convenção
Quanto mais escura a célula, mais cláusulas a CCT regula naquela área. Áreas em branco indicam aspectos não tratados pela convenção atual.
| Vigência | Período | Reajuste | Piso Geral | REPIS I | REPIS II |
|---|---|---|---|---|---|
| 2025/2026 Atual | 01/09/2025 – 31/08/2026 | 6% | R$ 2.100,00 | R$ 1.891,00 | R$ 1.995,00 |
| 2024/2025 | 01/09/2024 – 31/08/2025 | 5% | R$ 1.976,00 | R$ 1.779,00 | R$ 1.877,00 |
| 2023/2024 | 01/09/2023 – 31/08/2024 | 5% | R$ 1.882,00 | R$ 1.694,00 | R$ 1.788,00 |
| 2022/2023 | 01/09/2022 – 31/08/2023 | 8,83% | R$ 1.882,00 | R$ 1.694,00 | R$ 1.788,00 |
| 2021/2022 | 01/09/2021 – 31/08/2022 | 10,79% | R$ 1.488,00 | R$ 1.338,00 | R$ 1.413,00 |
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026.
O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados).
A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Para facilitar a compreensão dos cálculos e valores, detalhamos a composição dos reajustes e das diferenças salariais:
Em caso de maiores informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, seguimos à disposição através do WhatsApp: 11 3335-1100.