Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São José do Rio Pardo, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Pardo e Região (SEC Rio Pardo)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva 2025/2026, válida de 01/09/2025 a 31/08/2026, estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 1º de setembro, com diferenças de setembro a novembro pagas em dezembro. Fixam-se pisos de R$ 2.140,00 para comerciário e valores diferenciados para caixa, faxina/copeiro e office boy. A norma mantém o REPIS, com Certidão obrigatória e salários reduzidos conforme porte da empresa.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São José do Rio Pardo é aplicável aos seguintes municípios:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Pardo.
A Convenção Coletiva 2025/2026, válida de 01/09/2025 a 31/08/2026, estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 1º de setembro, com diferenças de setembro a novembro pagas em dezembro. Fixam-se pisos de R$ 2.140,00 para comerciário e valores diferenciados para caixa, faxina/copeiro e office boy.
A norma mantém o REPIS, com Certidão obrigatória e salários reduzidos conforme porte da empresa.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.