Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Assis, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florínia, João Ramalho, Maracai, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá, Tarumã
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Assis (SEC Assis)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva 2025/2026, vigente de 01/09/2025 a 31/08/2026, concede reajuste salarial de 6% a partir de setembro, com diferenças até dezembro, e fixa piso geral de R$ 2.127,00, além de pisos específicos para caixa, faxina/copeiro e office boy. Mantém o REPIS, com Certidão do SINCOVAGA e pisos reduzidos para MEI, ME e EPP conforme número de empregados.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Assis é aplicável aos seguintes municípios:
Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florínia, João Ramalho, Maracai, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá, Tarumã.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) não foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Assis.
A Convenção Coletiva 2025/2026, vigente de 01/09/2025 a 31/08/2026, concede reajuste salarial de 6% a partir de setembro, com diferenças até dezembro, e fixa piso geral de R$ 2.127,00, além de pisos específicos para caixa, faxina/copeiro e office boy. Mantém o REPIS, com Certidão do SINCOVAGA e pisos reduzidos para MEI, ME e EPP conforme número de empregados.
O trabalho em feriados só é permitido com Certidão conjunta, com multa de R$ 1.754,00 por empregado em caso de irregularidade. Jornadas especiais (parcial, reduzida, 12×36 e semana espanhola) dependem de Certidão adesiva e verificação de cumprimento integral da CCT.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.