Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Barretos, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Altair, Cajobi, Colômbia, Guaraci, Severínia, Olímpia
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Barretos (SEC Barretos)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não foi oficialmente assinada para o período vigente.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não assinada.
Não é possível emitir a certidão neste momento. Informamos que as empresas deverão aguardar a conclusão do processo de negociação para a emissão das certidões vigentes.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Barretos é aplicável aos seguintes municípios:
Altair, Cajobi, Colômbia, Guaraci, Severínia, Olímpia
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) ainda não foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Barretos.
CCT não assinada.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.