Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Contribuições

Olá, empresário e contador,

Bem-vindos à seção dedicada exclusivamente às contribuições Sindical Patronal e Assistencial / Empresarial. Entendemos a importância de manter sua empresa em conformidade com as obrigações sindicais e, por isso, criamos este espaço para facilitar seu acesso a todas as informações e recursos necessários.

Sindical Patronal

A Contribuição Sindical tornou-se facultativa a partir da Reforma Trabalhista em 2017, no entanto a mesma continua tendo seu papel para a manutenção da entidade, seja para o contínuo fortalecimento do setor, manutenção de serviços importantes e necessários para as empresas representadas.

O fato de a contribuição ser agora facultativa não diminui sua importância para a saúde econômica de uma empresa, neste novo cenário as empresas continuarão a seguir as convenções coletivas necessária para uma boa relação entre empregado e empregador.

E para esse e outros serviços é imprescindível à atuação do Sincovaga SP, considerando que mantemos assessorias técnicas nas áreas trabalhistas, de pessoal, tributária, e econômica, elaborando estudos e pareceres jurídicos e econômicos que auxiliam as empresas em pontos importantes na tomada de decisão, além de oferecer inúmeros benefícios.

Esperamos que as informações acima possam esclarecer sobre a importância do recolhimento da Contribuição Sindical, mas caso reste alguma dúvida, estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Assistencial Empresarial

O SINCOVAGA SP é o representante legal da categoria econômica das empresas do comércio varejista de alimentos no Estado de São Paulo,  cabendo-lhe além das relações trabalhistas, a defesa dos direitos e interesses, coletivos ou individuais, da categoria econômica, inclusive nas questões judiciais ou administrativas, conforme determina o Artigo 8º e parágrafo III, da Constituição Federal.

Em suas atribuições legais, e por meio do entendimento nas relações trabalhistas decorrentes de negociações livres e democráticas, com os representantes dos empregados, sem a interferência da Justiça do Trabalho, o SINCOVAGA SP celebra as Convenções Coletivas de Trabalho.

As negociações são realizadas sempre de forma transparente e profissional, em busca de harmonizar as demandas laborais com a capacidade econômica do setor, além de contribuir para o aumento da competitividade, da atratividade e retenção de talentos no setor.