Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Convenção Coletiva de Trabalho

São Paulo (Capital)

Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São Paulo, de forma clara e atualizada.

Status: Assinada Reajuste: 6% Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Municípios abrangidos:

São Paulo


Assinatura CCT – 2025/2026

Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC SP)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Reajuste salarial: 6%

Resumo

O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026. O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados). A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Emita sua certidão

Documentos da CCT vigente

A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho. O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida. Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.

CCT - 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Resumo

O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026.

O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados).

A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Esclarecimento sobre Reajustes Salariais e Diferenças

Para facilitar a compreensão dos cálculos e valores, detalhamos a composição dos reajustes e das diferenças salariais:

  1. Reajuste dos Salários PISO
  • Reajuste Salarial: O percentual aplicado foi de 6,27%.
  • Para as diferenças dos meses de setembro e outubro foi estabelecido o pagamento de abono pelo percentual de 13,54%. Incluiu-se dentro desse cálculo, também, o FGTS.
  •  Lembrando que o valor resultante da aplicação de tal índice é considerado abono, ou seja, não haverá pagamento de quaisquer encargos sobre ele.
  • 2. Reajuste dos Demais Salários (Acima do Piso)
  • Reajuste Salarial: O percentual aplicado foi de 6,00%, limitado a salários de até R$ 10.600,00.
  • Para as diferenças dos meses de setembro e outubro foi estabelecido o pagamento de abono pelo percentual de 12,96%. Incluiu-se dentro desse cálculo, também, o FGTS.
  • Lembrando que o valor resultante da aplicação de tal índice é considerado abono, ou seja, não haverá pagamento de quaisquer encargos sobre ele.

Em caso de maiores informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, seguimos à disposição através do WhatsApp: 11 3335-1100.

Especialmente hoje (08/12), estamos atendendo pelo número abaixo:

(somente por WhatsApp)