Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São Paulo, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
São Paulo
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC SP)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026. O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados). A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026.
O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados).
A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Para facilitar a compreensão dos cálculos e valores, detalhamos a composição dos reajustes e das diferenças salariais:
Em caso de maiores informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, seguimos à disposição através do WhatsApp: 11 3335-1100.