Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cotia, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Cotia, Itapecerica da Serra, Vargem Grande Paulista, Embu Guaçu, Juquitiba, São Lourenço da Serra
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região (SECCOR)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
Estabelece reajuste salarial de 6% para salários até R$ 10.000,00 e livre negociação acima desse valor, com piso de R$ 1.859,00 para empresas com até 20 empregados e R$ 2.094,00 para as demais, além de piso diferenciado de R$ 1.325,00 para empacotadores (36 horas semanais).
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA primeira CCT contempla os municípios de Cotia, Itapecerica da Serra e Vargem Grande Paulista, enquanto a segunda engloba: Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cotia é aplicável aos seguintes municípios:
Cotia, Itapecerica da Serra, Vargem Grande Paulista, Embu Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região.
Municípios: Embu Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra
Municípios: Cotia, Itapecerica da Serra e Vargem Grande Paulista
Estabelece reajuste salarial de 6% para salários até R$ 10.000,00 e livre negociação acima desse valor, com piso de R$ 1.859,00 para empresas com até 20 empregados e R$ 2.094,00 para as demais, além de piso diferenciado de R$ 1.325,00 para empacotadores (36 horas semanais).
O regime especial de pisos (REPIS) está mantido para MEIs, MEs e EPPs. As horas extras terão adicional de 60% e o banco de horas pode acumular até 100 horas, compensáveis em até 120 dias.
O trabalho em domingos e feriados depende de Certidão emitida pelo SINCOVAGA, cuja ausência implica multa de R$ 1.388,00 por empregado; é vedado o labor em 25 de dezembro e 1º de janeiro.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Municípios: Embu Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra
Municípios: Cotia, Itapecerica da Serra e Vargem Grande Paulista