Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Dracena, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Dracena, Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'alho, Tupi Paulista
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena (SESD)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 tem vigência de 01/09/2025 a 31/08/2026, conforme cláusula 71. O instrumento estabelece prazo para pagamento das diferenças salariais decorrentes da assinatura tardia, que deverão ser quitadas até a folha de dezembro de 2025. O reajuste salarial definido pela cláusula 2 fixa a recomposição em 6,0% a partir de 01/09/2025, aplicado sobre os salários já corrigidos pela CCT 2024/2025.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Dracena é aplicável aos seguintes municípios:
Dracena, Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D’alho e Tupi Paulista
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 tem vigência de 01/09/2025 a 31/08/2026, conforme cláusula 71.
O instrumento estabelece prazo para pagamento das diferenças salariais decorrentes da assinatura tardia, que deverão ser quitadas até a folha de dezembro de 2025.
O reajuste salarial definido pela cláusula 2 fixa a recomposição em 6,0% a partir de 01/09/2025, aplicado sobre os salários já corrigidos pela CCT 2024/2025.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.