O SINCOVAGA SP – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo, como representante da categoria econômica e cumprindo seu dever constitucional de orientar, apoiar e defender seus representados, INFORMA aos integrantes de sua base de representação sobre as condições para o trabalho aos domingos e feriados.
Recentemente, várias notícias tem vinculado, erroneamente, que não se poderá mais trabalhar no domingo ou feriados, com base na Portaria nº 3.665/2023.
Não é verdade.
O trabalho ao domingo para a atividade econômica representada pelo SINCOVAGA sempre esteve autorizado pela Lei nº 10.101/2000, desde que houvesse autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, o que existe há décadas.
Da mesma forma, a Portaria nº 3.665/2023 não irá proibir o trabalho no feriado, pois, novamente a Lei nº 10.101/2000 também autoriza o trabalho se houver previsão em norma coletiva.
Ambas autorizações estão presentes em normas coletivas do SINCOVAGA e, os representados do SINCOVAGA, desde que cumpram os requisitos lá previstos, como a emissão das certidões de autorização, tem o trabalho autorizado nesses dias.
As certidões obrigatórias devem ser solicitadas, emitidas e acompanhadas exclusivamente por meio do site oficial do SINCOVAGA SP.
Cabe registrar, como dever de orientar da Entidade Patronal, que a ausência de Certidão, estando a empresa em atividade e sujeita à Convenção Coletiva de Trabalho, configura descumprimento da norma coletiva, podendo ensejar a aplicação das multas convencionais, impedimentos operacionais e demais consequências previstas, especialmente em eventuais ações de fiscalização.
Este comunicado tem o intuito de apoiar e orientar as empresas, contribuindo de forma educativa e preventiva para a correta aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho.
IMPORTANTE:
Caso a empresa não exerça atividades aos domingos ou feriados, ou já possua as certidões regularmente emitidas e vigentes, a comunicação deve ser desconsiderada.
Atenciosamente,
Administração | Sincovaga SP