Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Esclarecimento importante sobre funcionamento dos supermercados aos domingos

O SINCOVAGA SP – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo, como representante da categoria econômica e cumprindo seu dever constitucional de orientar, apoiar e defender seus representados, INFORMA aos integrantes de sua base de representação sobre as condições para o trabalho aos domingos e feriados.

Recentemente, várias notícias tem vinculado, erroneamente, que não se poderá mais trabalhar no domingo ou feriados, com base na Portaria nº 3.665/2023.

Não é verdade.

O trabalho ao domingo para a atividade econômica representada pelo SINCOVAGA sempre esteve autorizado pela Lei nº 10.101/2000, desde que houvesse autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, o que existe há décadas.

Da mesma forma, a Portaria nº 3.665/2023 não irá proibir o trabalho no feriado, pois, novamente a Lei nº 10.101/2000 também autoriza o trabalho se houver previsão em norma coletiva.

Ambas autorizações estão presentes em normas coletivas do SINCOVAGA e, os representados do SINCOVAGA, desde que cumpram os requisitos lá previstos, como a emissão das certidões de autorização, tem o trabalho autorizado nesses dias.

As certidões obrigatórias devem ser solicitadas, emitidas e acompanhadas exclusivamente por meio do site oficial do SINCOVAGA SP.

Cabe registrar, como dever de orientar da Entidade Patronal, que a ausência de Certidão, estando a empresa em atividade e sujeita à Convenção Coletiva de Trabalho, configura descumprimento da norma coletiva, podendo ensejar a aplicação das multas convencionais, impedimentos operacionais e demais consequências previstas, especialmente em eventuais ações de fiscalização.

Este comunicado tem o intuito de apoiar e orientar as empresas, contribuindo de forma educativa e preventiva para a correta aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho.

IMPORTANTE:

Caso a empresa não exerça atividades aos domingos ou feriados, ou já possua as certidões regularmente emitidas e vigentes, a comunicação deve ser desconsiderada.

Atenciosamente,

Administração | Sincovaga SP

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Fique atento ao nosso atendimento na semana de carnaval.

Retornamos dia 19 de Fevereiro.

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