Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Convenção Coletiva de Trabalho

Franco da Rocha e Região

Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Franco da Rocha, de forma clara e atualizada.

Status: Assinada Reajuste: 6% Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Municípios abrangidos:

Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba


Assinatura CCT – 2025/2026

Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região (SECFR)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Reajuste salarial: 6%

Resumo

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do comércio varejista de gêneros alimentícios de Franco da Rocha e região tem vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com data-base em 1º de setembro. Foi estabelecido reajuste salarial de 6% (seis por cento), aplicado a partir de 1º de setembro de 2025 sobre os salários já corrigidos pela convenção anterior. As diferenças salariais referentes aos meses de setembro e outubro de 2025 deverão ser pagas como abono na folha de pagamento de janeiro de 2026.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

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Documentos da CCT vigente


Últimas assinaturas

A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho. O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida. Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Franco da Rocha é aplicável aos seguintes municípios:

Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.

CCT - 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Resumo

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do comércio varejista de gêneros alimentícios de Franco da Rocha e região tem vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com data-base em 1º de setembro.

Foi estabelecido reajuste salarial de 6% (seis por cento), aplicado a partir de 1º de setembro de 2025 sobre os salários já corrigidos pela convenção anterior.

As diferenças salariais referentes aos meses de setembro e outubro de 2025 deverão ser pagas como abono na folha de pagamento de janeiro de 2026.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Especialmente hoje (08/12), estamos atendendo pelo número abaixo:

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