Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Franco da Rocha, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região (SECFR)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do comércio varejista de gêneros alimentícios de Franco da Rocha e região tem vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com data-base em 1º de setembro. Foi estabelecido reajuste salarial de 6% (seis por cento), aplicado a partir de 1º de setembro de 2025 sobre os salários já corrigidos pela convenção anterior. As diferenças salariais referentes aos meses de setembro e outubro de 2025 deverão ser pagas como abono na folha de pagamento de janeiro de 2026.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Franco da Rocha é aplicável aos seguintes municípios:
Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do comércio varejista de gêneros alimentícios de Franco da Rocha e região tem vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com data-base em 1º de setembro.
Foi estabelecido reajuste salarial de 6% (seis por cento), aplicado a partir de 1º de setembro de 2025 sobre os salários já corrigidos pela convenção anterior.
As diferenças salariais referentes aos meses de setembro e outubro de 2025 deverão ser pagas como abono na folha de pagamento de janeiro de 2026.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.