Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Guarulhos, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Guarulhos, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Arujá
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SEC Guarulhos)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
O reajuste salarial é de 6% a partir de 01/10/2025, com pisos gerais de R$ 2.124,00 e valores diferenciados para empresas enquadradas no Regime Especial de Salários (REPIS), mediante Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA — sendo R$ 1.912,00 para empresas com até 5 empregados e R$ 2.021,00 para aquelas com até 20 empregados. O trabalho aos domingos e feriados depende de Certidão obrigatória emitida pelo SINCOVAGA e pelo sindicato laboral, sob pena de multa de R$ 1.650,00 por empregado.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Guarulhos é aplicável aos seguintes municípios:
Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá e Santa Isabel
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos.
O reajuste salarial é de 6% a partir de 01/10/2025, com pisos gerais de R$ 2.124,00 e valores diferenciados para empresas enquadradas no Regime Especial de Salários (REPIS), mediante Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA — sendo R$ 1.912,00 para empresas com até 5 empregados e R$ 2.021,00 para aquelas com até 20 empregados.
O trabalho aos domingos e feriados depende de Certidão obrigatória emitida pelo SINCOVAGA e pelo sindicato laboral, sob pena de multa de R$ 1.650,00 por empregado.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.