Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Itapetininga, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Alambari, Buri, Campina do Monte Alegre, Cesário Lange, Quadra, Torre de Pedra
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região (SEC Itapetininga e Região)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva 2025/2026 de Itapetininga, Tatuí e Região estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025, define pisos gerais e diferenciados via REPIS (com Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA), regula jornadas especiais apenas mediante certidão, disciplina trabalho em feriados e domingos com exigência de Certidão conjunta e multas específicas, fixa regras de compensação de horas, benefícios (vale-compra, cesta natalina, indenizações), estabilidades, contribuições sindical patronal e laboral, além de prever multas por descumprimento e exigência de assistência nas rescisões.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Itapetininga é aplicável aos seguintes municípios:
Alambari, Buri, Campina do Monte Alegre, Cesário Lange, Quadra e Torre de Pedra
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região.
A Convenção Coletiva 2025/2026 de Itapetininga, Tatuí e Região estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025, define pisos gerais e diferenciados via REPIS (com Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA), regula jornadas especiais apenas mediante certidão, disciplina trabalho em feriados e domingos com exigência de Certidão conjunta e multas específicas, fixa regras de compensação de horas, benefícios (vale-compra, cesta natalina, indenizações), estabilidades, contribuições sindical patronal e laboral, além de prever multas por descumprimento e exigência de assistência nas rescisões.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.