Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Itu, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Boituva, Cabreúva
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu (SECOM)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período de 2025/2026 estabelece reajuste salarial de 6% aplicado a partir de 1º de setembro de 2025, com pagamento das diferenças até a folha de novembro/2025, facultado às empresas que já tenham fechado a folha efetuarem o pagamento em dezembro/2025. A vigência econômica inicia-se em 01/09/2025, com efeitos até 31/08/2026.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Itu é aplicável aos seguintes municípios:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu.
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período de 2025/2026 estabelece reajuste salarial de 6% aplicado a partir de 1º de setembro de 2025, com pagamento das diferenças até a folha de novembro/2025, facultado às empresas que já tenham fechado a folha efetuarem o pagamento em dezembro/2025.
A vigência econômica inicia-se em 01/09/2025, com efeitos até 31/08/2026.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.