Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Jaú, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boraceia, Dois Corregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Mineiros do Tietê, Brotas, Torrinha
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Jau (SEC Jau)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
O reajuste salarial é de 6%, aplicado sobre os salários já corrigidos em 01/09/2024, com permissão para pagamento de diferenças até a folha de outubro/2025. A CCT institui o REPIS, permitindo pisos diferenciados para MEI, ME e EPP mediante certificação, com regras específicas de enquadramento e prazos. Também regula jornada, compensação, banco de horas por adesão, benefícios como vale-transporte e auxílio funeral, além de estabelecer normas sobre aviso prévio, estabilidade gestante e contribuições sindicais.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Jaú é aplicável aos seguintes municípios:
Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boraceia, Dois Corregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Mineiros do Tietê, Brotas e Torrinha
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Comerciários de Jaú e Região.
O reajuste salarial é de 6%, aplicado sobre os salários já corrigidos em 01/09/2024, com permissão para pagamento de diferenças até a folha de outubro/2025.
A CCT institui o REPIS, permitindo pisos diferenciados para MEI, ME e EPP mediante certificação, com regras específicas de enquadramento e prazos.
Também regula jornada, compensação, banco de horas por adesão, benefícios como vale-transporte e auxílio funeral, além de estabelecer normas sobre aviso prévio, estabilidade gestante e contribuições sindicais.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.