Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Labor em feriados – Dano moral coletivo

A comprovação de trabalho realizado pelos empregados em dias de feriado, quando não demonstrada a reiteração da conduta do empregador, não caracteriza, por si só, a prática de ato ilícito grave o suficiente para presumir que houve abalo aos direitos da personalidade de seus empregados ou da coletividade. Portanto, o pleito de pagamento de indenização por dano moral coletivo é indevido. Provimento negado. (TRT DA 4ª REGIÃO, 4ª TURMA, 0020848-96.2021.5.04.0531 ROT, em 10/11/2022, Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse)

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)