Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Osasco, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira, Taboão da Serra
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 5,05%
Ficou decidida, pelas empresas da região, a recomposição dos salários dos colaboradores comerciários da base da entidade, com a aplicação do percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31/08/2025, a partir de 01/09/2025.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Osasco é aplicável aos seguintes municípios:
Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região.
Ficou decidida, pelas empresas da região, a recomposição dos salários dos colaboradores comerciários da base da entidade, com a aplicação do percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31/08/2025, a partir de 01/09/2025.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.