Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Ourinhos, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Bernardino De Campos, Campos Novos Paulista, Ourinhos, Canitar, Chavantes, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Piraju, Ribeirão Do Sul, São Pedro Do Turvo, Sarutaiá, Tejupá, Timburi, Santa Cruz Do Rio Pardo, Espírito Santo Do Turvo, Salto Grande
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos (SEC Ourinhos)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A CCT Ourinhos 2025/2026 tem vigência de 12 meses (01/09/2025 a 31/08/2026), data-base em 1º de setembro, e estabelece reajuste salarial de 6%, com regras proporcionais para admitidos ao longo do período anterior.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Ourinhos é aplicável aos seguintes municípios:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos.
A CCT Ourinhos 2025/2026 tem vigência de 12 meses (01/09/2025 a 31/08/2026), data-base em 1º de setembro, e estabelece reajuste salarial de 6%, com regras proporcionais para admitidos ao longo do período anterior.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.