Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Convenção Coletiva de Trabalho

Registro e Região

Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Registro, de forma clara e atualizada.

Status: Assinada Reajuste: 6% Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Municípios abrangidos:

Registro, Barra Do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Pedro De Toledo, Peruíbe, Sete Barras


Assinatura CCT – 2025/2026

Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Registro (SEC Registro)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Reajuste salarial: 6%

Resumo

A Convenção Coletiva 2025/2026 tem vigência de 01/09/2025 a 31/08/2026 e fixa reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025, com diferenças de setembro a novembro pagas em dezembro. Define piso geral de R$ 2.140,00 e pisos específicos para caixa, faxina/copeiro e office boy/empacotador, além de garantia mínima para comissionistas. 

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Emita sua certidão

Documentos da CCT vigente

A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho. O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida. Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Registro é aplicável aos seguintes municípios:

Registro, Barra Do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Pedro De Toledo, Peruíbe e Sete Barras

CCT - 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Registro.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Resumo

A Convenção Coletiva 2025/2026 tem vigência de 01/09/2025 a 31/08/2026 e fixa reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025, com diferenças de setembro a novembro pagas em dezembro.

Define piso geral de R$ 2.140,00 e pisos específicos para caixa, faxina/copeiro e office boy/empacotador, além de garantia mínima para comissionistas. 

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Especialmente hoje (08/12), estamos atendendo pelo número abaixo:

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