Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Registro, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Registro, Barra Do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Pedro De Toledo, Peruíbe, Sete Barras
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Registro (SEC Registro)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva 2025/2026 tem vigência de 01/09/2025 a 31/08/2026 e fixa reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025, com diferenças de setembro a novembro pagas em dezembro. Define piso geral de R$ 2.140,00 e pisos específicos para caixa, faxina/copeiro e office boy/empacotador, além de garantia mínima para comissionistas.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Registro é aplicável aos seguintes municípios:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Registro.
A Convenção Coletiva 2025/2026 tem vigência de 01/09/2025 a 31/08/2026 e fixa reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025, com diferenças de setembro a novembro pagas em dezembro.
Define piso geral de R$ 2.140,00 e pisos específicos para caixa, faxina/copeiro e office boy/empacotador, além de garantia mínima para comissionistas.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.