Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Rio Claro, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Rio Claro, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Santa Gertrudes
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Claro (SEC Rio Claro)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2024 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
Aditamento vigente de 01/09/2025 a 31/08/2026, com reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025 e diferenças de setembro/outubro pagas em janeiro/2026. Pisos gerais variam de R$ 1.786,00 (ingresso) a R$ 2.497,00 (comissionista), e há REPIS com Certidão SINCOVAGA para MEI, ME e EPP (multa de R$ 1.050,00 por empregado sem Certidão).
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Rio Claro é aplicável aos seguintes municípios:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Claro.
Aditamento vigente de 01/09/2025 a 31/08/2026, com reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025 e diferenças de setembro/outubro pagas em janeiro/2026.
Pisos gerais variam de R$ 1.786,00 (ingresso) a R$ 2.497,00 (comissionista), e há REPIS com Certidão SINCOVAGA para MEI, ME e EPP (multa de R$ 1.050,00 por empregado sem Certidão).
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.