Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São José dos Campos, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de São José dos Campos (SEC SJC)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva 2025/2026 estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025 a 31/08/2026, com pagamento das diferenças de setembro a novembro na folha de dezembro, bem como pisos atualizados para todas as funções. A norma disciplina o Regime Especial de Salários para MEIs, MEs e EPPs mediante Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, regula jornadas especiais apenas mediante autorização sindical, e condiciona o trabalho em feriados à obtenção de Certidão conjunta, prevendo multa de R$ 1.253,00 em caso de descumprimento.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São José dos Campos é aplicável aos seguintes municípios:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José dos Campos.
A Convenção Coletiva 2025/2026 estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025 a 31/08/2026, com pagamento das diferenças de setembro a novembro na folha de dezembro, bem como pisos atualizados para todas as funções.
A norma disciplina o Regime Especial de Salários para MEIs, MEs e EPPs mediante Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, regula jornadas especiais apenas mediante autorização sindical, e condiciona o trabalho em feriados à obtenção de Certidão conjunta, prevendo multa de R$ 1.253,00 em caso de descumprimento.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.