Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Sincovaga propõe emendas à PL 760/2021

Dá-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei 01-00760/2021:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 15.374/2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.827, de 6 de janeiro de 2015, passa a contar com a seguinte redação, mantido o caput:

Art. 1º

  • 1º. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.
  • 2º. A fim de reduzir o volume de rejeitos enviados aos aterros sanitários, de incentivar a separação dos resíduos domiciliares e promover a eficácia do Decreto nº 55.827, de 6 de janeiro de 2015, as sacolas bioplásticas previstas pela Resolução Amlurb nº 055, de 15 de janeiro de 2015 deverão conter QR Code de acesso às informações do Programa Recicla Sampa.
  • 3º. Deverão ocorrer ações de conscientização ambiental pela iniciativa privada e pelo poder público, para coibir o descarte de sacolas em vias públicas e incentivar o uso de sacolas retornáveis.
  • 4º. As ações de conscientização ambiental serão objeto de regulamentação.

EMENDA Nº 2

Dá-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei 01-00760/2021:

O artigo 3º da Lei 15.374/2011 passa a contar com a seguinte redação:

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta lei deverá ser implementado em até 24 meses após a publicação desta lei com as alterações determinadas advindas de nova legislação.

(NR)

EMENDA Nº 3

Dá-se a seguinte redação ao art. 3º do Projeto de Lei 01-00760/2021:

Art. 3º Fica suprimido o artigo 7º da Lei nº 15.374/2011

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)