Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Sumaré, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Sumaré, Hortolândia
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Sumaré e Hortolândia (SEC-SH)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
Estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025 e define novos pisos para as funções do comércio varejista de gêneros alimentícios. Mantém-se o REPIS para MEIs, MEs e EPPs, com pisos diferenciados mediante Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA e validada pelo sindicato laboral.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Sumaré e Hortolândia é aplicável aos seguintes municípios:
Sumaré e Hortolândia
A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Sumaré e Hortolândia
Estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025 e define novos pisos para as funções do comércio varejista de gêneros alimentícios.
Mantém-se o REPIS para MEIs, MEs e EPPs, com pisos diferenciados mediante Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA e validada pelo sindicato laboral.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.