Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Taubaté, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Campos do Jordão, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé, Ubatuba
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté e Região (Sintaubate)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 de Taubaté estabelece vigência de 12/09/2025 a 31/08/2026 e mantém como data-base 1º de setembro . O documento fixa reajuste salarial de 6%.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Taubaté é aplicável aos seguintes municípios:
Campos Do Jordão, Natividade Da Serra, Redenção Da Serra, São Luiz Do Paraitinga, Santo Antonio Do Pinhal, São Bento Do Sapucaí, Tremembé e Ubatuba
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 de Taubaté estabelece vigência de 12/09/2025 a 31/08/2026 e mantém como data-base 1º de setembro . O documento fixa reajuste salarial de 6%.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.