Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Informativo Sincovaga SP

Vale-Transporte
Dificuldades no cumprimento da decisão judicial

O SINCOVAGA informa que, mesmo após a decisão de mérito da Justiça, que determinou a equiparação do valor do vale-transporte ao preço da tarifa comum (R$ 5,00), a SPTrans continua criando obstáculos para o cumprimento dessa ordem.

De acordo com a Lei Federal nº 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87, o vale-transporte deve ser comercializado pelo mesmo preço da tarifa vigente. No entanto, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Portaria SMT/SETRAM nº 31/2024, fixou o valor do vale-transporte em R$ 5,49, acima da tarifa comum, prática considerada ilegal e inconstitucional pela Justiça.

O SINCOVAGA, representando o comércio varejista de gêneros alimentícios, já obteve decisões favoráveis em ações anteriores que confirmaram a impossibilidade de cobrança diferenciada entre a tarifa comum e o vale-transporte. Ainda assim, a SPTrans não vem disponibilizando às empresas nem às intermediárias os meios necessários para adquirir os créditos no valor correto, dificultando a aplicação imediata da decisão judicial.

Essa postura tem causado prejuízos financeiros significativos às empresas representadas, que são obrigadas por lei a fornecer o vale-transporte a seus funcionários, sendo-lhes vedada a substituição do benefício por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

O SINCOVAGA já adotou novas medidas jurídicas para garantir que a determinação seja respeitada e seguirá acompanhando de perto a situação.

Pedimos que todas as empresas fiquem atentas às próximas comunicações do Sindicato, que manterá a categoria atualizada sobre os desdobramentos e as providências adotadas para assegurar o direito de adquirir o vale-transporte pelo valor correto.

FAQ – Vale-Transporte e decisão judicial

O SINCOVAGA está atuando firmemente para garantir os direitos das empresas representadas. Manteremos todos informados sobre cada passo do processo.

1. O que a Justiça decidiu?

A Justiça determinou que o vale-transporte deve ser vendido pelo mesmo valor da tarifa comum de ônibus em São Paulo (R$ 5,00).

Porque a Lei Federal nº 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87 já preveem que o vale-transporte deve ter o mesmo preço da passagem comum. A diferença de valores (R$ 5,49 contra R$ 5,00) é ilegal e inconstitucional.

A Prefeitura, por meio da Portaria SMT/SETRAM nº 31/2024, determinou que o vale-transporte seja vendido por R$ 5,49, valor maior do que a tarifa comum de R$ 5,00.

Mesmo com a decisão judicial favorável, a SPTrans não está disponibilizando de forma efetiva às empresas e intermediárias os meios para comprar o vale-transporte pelo valor da tarifa comum.

As empresas representadas pelo SINCOVAGA continuam sendo obrigadas a pagar mais caro pelo vale-transporte de seus funcionários, sofrendo prejuízos financeiros significativos.

Não. O Decreto nº 95.247/87 proíbe substituir o vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

O Sindicato já ajuizou ações anteriores sobre o tema e venceu. Agora, diante das novas dificuldades criadas pela SPTrans, está adotando novas medidas jurídicas para assegurar que a decisão seja cumprida.

As empresas devem:

  • Continuar fornecendo o vale-transporte normalmente aos funcionários.

  • Acompanhar os comunicados do SINCOVAGA.

  • Guardar comprovantes de compra do vale-transporte, pois poderão ser utilizados para solicitar compensações futuras, caso haja valores pagos indevidamente.

O SINCOVAGA seguirá informando os representados sobre cada desdobramento e cobrando judicialmente o cumprimento da decisão, até que a SPTrans passe a vender o vale-transporte pelo valor correto (R$ 5,00).