Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Informativo Sincovaga SP

Vale-Transporte
Dificuldades no cumprimento da decisão judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 10ª Câmara de Direito Público, julgada em 22 de janeiro de 2026, manteve integralmente a sentença favorável ao SINCOVAGA SP contra o Município de São Paulo.

O Tribunal negou o recurso da Prefeitura e confirmou que é ilegal a cobrança de vale-transporte em valor superior ao da tarifa comum de ônibus, afastando os efeitos da Portaria SMT/SETRAM nº 31/2024, que havia fixado o valor do vale-transporte em R$ 5,49, enquanto a tarifa comum permanece em R$ 5,00.

A decisão reafirma que a Lei Federal nº 7.418/1985 determina que o vale-transporte deve ser comercializado pelo mesmo preço da tarifa vigente, sendo vedada qualquer diferenciação que viole o princípio da isonomia. O TJSP também reconheceu que a Prefeitura não pode, por meio de portaria, criar tarifa contrária à legislação federal e aos princípios constitucionais.

Com a manutenção da sentença, o Município de São Paulo deve comercializar o vale-transporte pelo valor da tarifa comum e foi condenado a restituir às empresas representadas pelo SINCOVAGA as diferenças pagas a maior, a partir da entrada em vigor da portaria questionada.

O SINCOVAGA seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e manterá as empresas representadas informadas sobre os próximos desdobramentos.

FAQ – Vale-Transporte e decisão judicial

O SINCOVAGA está atuando firmemente para garantir os direitos das empresas representadas. Manteremos todos informados sobre cada passo do processo.

1. O que a Justiça decidiu?

O TJSP confirmou que é ilegal cobrar vale-transporte em valor superior ao da tarifa comum de ônibus em São Paulo.

O vale-transporte deve ser vendido pelo mesmo valor da tarifa comum vigente, atualmente fixada em R$ 5,00.

Por meio da Portaria SMT/SETRAM nº 31/2024, a Prefeitura fixou o valor do vale-transporte em R$ 5,49, acima da tarifa comum de R$ 5,00.

Porque a Lei Federal nº 7.418/1985 determina que o vale-transporte deve ser comercializado pelo preço da tarifa vigente, sem acréscimos, além de violar o princípio da isonomia.

O Município de São Paulo deve vender o vale-transporte pelo mesmo valor da tarifa comum, e os efeitos da Portaria SMT/SETRAM nº 31/2024 ficam afastados para as empresas representadas pelo SINCOVAGA.

Sim. O Município foi condenado a restituir as diferenças pagas a maior pelas empresas representadas pelo SINCOVAGA, a partir da vigência da Portaria.

A decisão beneficia as empresas do setor representado pelo SINCOVAGA SP, observadas as regras do processo e da fase de execução.

Não. O Decreto nº 95.247/1987 proíbe a substituição do vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Devem continuar fornecendo o vale-transporte normalmente, guardar os comprovantes de compra e acompanhar os comunicados do SINCOVAGA.

Sim. O Sindicato seguirá adotando medidas jurídicas e institucionais para garantir o cumprimento da decisão e manterá as empresas representadas informadas sobre os próximos desdobramentos.

Fique atento ao nosso atendimento na semana de carnaval.

Retornamos dia 19 de Fevereiro.

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