Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Mogi Guaçu, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Engenheiro Coelho
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu (SEC Mogi Guaçu)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
O reajuste salarial da categoria foi fixado em 6%, aplicado sobre os salários vigentes em 01/09/2024, com efeitos a partir de 01/09/2025 e autorização para que as empresas quitem eventuais diferenças relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2025 até a folha de dezembro de 2025, sem acréscimos. A vigência da Convenção Coletiva é de 01/09/2025 a 31/08/2026, mantendo-se a data-base em 1º de setembro.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Mogi Guaçu é aplicável ao seguinte municípis:
Engenheiro Coelho
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu.
O reajuste salarial da categoria foi fixado em 6%, aplicado sobre os salários vigentes em 01/09/2024, com efeitos a partir de 01/09/2025 e autorização para que as empresas quitem eventuais diferenças relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2025 até a folha de dezembro de 2025, sem acréscimos.
A vigência da Convenção Coletiva é de 01/09/2025 a 31/08/2026, mantendo-se a data-base em 1º de setembro.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.