Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Campinas, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Valinhos, Paulínia
Assinatura conjunta (Comerciário): Comerciários Campinas
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva tem vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com data-base em 1º de setembro. Os salários dos empregados admitidos até 31/08/2025 devem ser reajustados em 6%, aplicado sobre os salários vigentes em 1º/09/2024. A norma estabelece novos pisos salariais a partir de 1º/09/2025: R$ 2.102,00 para empregados em geral, R$ 1.767,00 para copeiros, empacotadores, faxineiros e office-boys, e R$ 2.455,00 para comissionistas
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Campinas é aplicável aos seguintes municípios:
Valinhos e Paulínia
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Comerciários de Campinas.
A Convenção Coletiva tem vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com data-base em 1º de setembro. Os salários dos empregados admitidos até 31/08/2025 devem ser reajustados em 6%, aplicado sobre os salários vigentes em 1º/09/2024.
A norma estabelece novos pisos salariais a partir de 1º/09/2025: R$ 2.102,00 para empregados em geral, R$ 1.767,00 para copeiros, empacotadores, faxineiros e office-boys, e R$ 2.455,00 para comissionistas
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.