Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Bragança Paulista, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Bom Jesus dos Perdões, Holambra, Jarinu, Jaguariúna, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pedreira, Piracaia, Tuiuti, Vargem
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Bragança Paulista (SEC Bragança Paulista)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
Reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025, diferenças na folha de novembro. Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026. Piso geral R$ 2.128,00; por função de R$ 1.547,00 a R$ 2.287,00. REPIS presente, para MEI/ME/EPP até 20 empregados, com Certidão de Adesão obrigatória. Trabalho em feriados depende de certidão (multa R$ 1.498,00), domingos autorizados pela Lei 10.101/2000. Banco de horas permitido (120 dias, com comunicação sindical).
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Bragança Paulista é aplicável aos seguintes municípios:
Bom Jesus dos Perdões, Holambra, Jarinu, Jaguariúna, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pedreira, Piracaia, Tuiuti e Vargem
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bragança Paulista e Região.
Reajuste salarial de 6% a partir de 01/09/2025, diferenças na folha de novembro. Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026.
Piso geral R$ 2.128,00; por função de R$ 1.547,00 a R$ 2.287,00. REPIS presente, para MEI/ME/EPP até 20 empregados, com Certidão de Adesão obrigatória.
Trabalho em feriados depende de certidão (multa R$ 1.498,00), domingos autorizados pela Lei 10.101/2000. Banco de horas permitido (120 dias, com comunicação sindical).
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.