Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Convenção Coletiva de Trabalho

Pirassununga

Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Pirassununga, de forma clara e atualizada.

Status: Assinada Reajuste: 6% Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Municípios abrangidos:

Porto Ferreira


Assinatura CCT – 2025/2026

Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Pirassununga e Porto Ferreira (SEC Pirassununga)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Reajuste salarial: 6%

Resumo

A CCT tem vigência 2025–2026, com data-base em 01/09. O reajuste salarial de 6% aplica-se a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças de setembro a novembro na folha de dezembro/2025. Os pisos passam a valer também em 01/09/2025, e o REPIS exige Certidão do SINCOVAGA, válida durante toda a vigência, considerando o número de empregados em 31/08/2025. Jornadas especiais (12x36, parcial e reduzida) só podem ser adotadas com Certidão prévia.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

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Documentos da CCT vigente


Últimas assinaturas

A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho. O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida. Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Pirassununga é aplicável aos seguintes municípios:

Porto Ferreira

CCT - 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pirassununga.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Resumo

A CCT tem vigência 2025–2026, com data-base em 01/09. O reajuste salarial de 6% aplica-se a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças de setembro a novembro na folha de dezembro/2025.

Os pisos passam a valer também em 01/09/2025, e o REPIS exige Certidão do SINCOVAGA, válida durante toda a vigência, considerando o número de empregados em 31/08/2025. Jornadas especiais (12×36, parcial e reduzida) só podem ser adotadas com Certidão prévia.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Devido ao feriado, retornaremos no dia 22/04 (quarta-feira).

Fique atento ao nosso atendimento na semana de carnaval.

Retornamos dia 19 de Fevereiro.