Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Santa Bárbara D' Oeste, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Cerquilho, Jumirim, Tietê
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Bárbara do Oeste, Tietê, Cerquilho e Jumirim (SEC SBO)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva 2025/2026, com vigência a partir de 01/09/2025, estabelece reajuste salarial de 6%, com diferenças de setembro a novembro pagas em dezembro. Define pisos de R$ 2.119,00 (comerciário), R$ 2.275,00 (caixa), R$ 1.868,00 (faxina/copeiro) e R$ 1.609,00 (office boy/empacotador). Mantém o Regime Especial de Salários (REPIS) mediante Certidão do SINCOVAGA para MEI, ME e EPP. O trabalho em feriados exige Certidão obrigatória, com regras específicas de solicitação e multa por descumprimento.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Santa Bárbara D’Oeste é aplicável aos seguintes municípios:
Cerquilho e Jumirim
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Bárbara D’Oeste.
A Convenção Coletiva 2025/2026, com vigência a partir de 01/09/2025, estabelece reajuste salarial de 6%, com diferenças de setembro a novembro pagas em dezembro.
Define pisos de R$ 2.119,00 (comerciário), R$ 2.275,00 (caixa), R$ 1.868,00 (faxina/copeiro) e R$ 1.609,00 (office boy/empacotador). Mantém o Regime Especial de Salários (REPIS) mediante Certidão do SINCOVAGA para MEI, ME e EPP. O trabalho em feriados exige Certidão obrigatória, com regras específicas de solicitação e multa por descumprimento.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.