Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Convenção Coletiva de Trabalho

São Carlos

Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São Carlos, de forma clara e atualizada.

Status: Assinada Reajuste: 6% Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Municípios abrangidos:

Analândia, Descalvado, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Ibaté


Assinatura CCT – 2025/2026

Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região (SEC São Carlos)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Reajuste salarial: 6%

Resumo

Reajuste salarial: 6% a partir de 01/09/2025, Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas em até 3 (três) parcelas a partir do 5o (quinto) dia útil de dezembro/2025. Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026 – Data-base: 01 de setembro. Esse resumo refere-se a CCT 2025/2026 aplicável aos empregados no comércio de gêneros alimentícios nos municípios de Analândia, Descalvado e Santa Cruz das Palmeiras.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Emita sua certidão

Documentos da CCT vigente

A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho. O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida. Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São Carlos é aplicável aos seguintes municípios:

Analândia, Descalvado, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú e Ibaté

CCT - 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Resumo

Reajuste salarial: 6% a partir de 01/09/2025, Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas em até 3 (três)
parcelas a partir do 5o (quinto) dia útil de dezembro/2025.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026 – Data-base: 01 de setembro.

Esse resumo refere-se a CCT 2025/2026 aplicável aos empregados no comércio de gêneros alimentícios nos municípios de Analândia, Descalvado e Santa Cruz das Palmeiras.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Devido ao feriado, retornaremos no dia 22/04 (quarta-feira).

Fique atento ao nosso atendimento na semana de carnaval.

Retornamos dia 19 de Fevereiro.