Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São Carlos, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Analândia, Descalvado, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Ibaté
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região (SEC São Carlos)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
Reajuste salarial: 6% a partir de 01/09/2025, Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas em até 3 (três) parcelas a partir do 5o (quinto) dia útil de dezembro/2025. Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026 – Data-base: 01 de setembro. Esse resumo refere-se a CCT 2025/2026 aplicável aos empregados no comércio de gêneros alimentícios nos municípios de Analândia, Descalvado e Santa Cruz das Palmeiras.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de São Carlos é aplicável aos seguintes municípios:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos.
Reajuste salarial: 6% a partir de 01/09/2025, Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas em até 3 (três)
parcelas a partir do 5o (quinto) dia útil de dezembro/2025.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026 – Data-base: 01 de setembro.
Esse resumo refere-se a CCT 2025/2026 aplicável aos empregados no comércio de gêneros alimentícios nos municípios de Analândia, Descalvado e Santa Cruz das Palmeiras.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.