O SINCOVAGA, sempre cumprindo seu papel de orientar e representar os empresários da categoria, traz os principais esclarecimentos sobre o funcionamento dos estabelecimentos e o trabalho dos empregados nos dias das Eleições Gerais de 2026.
As eleições serão realizadas no dia 4 de outubro de 2026 (primeiro turno) e, onde houver necessidade de segundo turno, no dia 25 de outubro de 2026.
O dia destinado à realização das eleições é considerado feriado nacional, nos termos do art. 380 do Código Eleitoral.
A realização das eleições não impede o funcionamento do comércio. Entretanto, as empresas que mantiverem suas atividades nos dias 4 de outubro e, se houver segundo turno, 25 de outubro, deverão observar integralmente as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho para o trabalho em feriados, inclusive quanto às obrigações e benefícios nela estabelecidos.
Da mesma forma, o empregado que estiver trabalhando no dia da eleição deverá ter assegurado o tempo necessário para exercer o direito ao voto, considerando o período necessário para deslocamento até sua seção eleitoral, votação e retorno ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.
Essa garantia está expressamente prevista no art. 234 do Código Eleitoral e no art. 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que assegura ao eleitor que necessite exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro, no dia da eleição, o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
O SINCOVAGA recomenda, portanto, que as empresas organizem previamente suas escalas de trabalho, observando as disposições da norma coletiva e assegurando aos empregados condições para o exercício do direito ao voto.
SINCOVAGA