Com a aprovação da PEC 221/2019, promulgada em 16 de outubro de 2026, como Emenda Constitucional nº 141/2026, as alterações nas jornadas de trabalho serão implementadas gradualmente, em duas etapas.
A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima será novamente reduzida, passando para 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de descanso remunerado, também sem redução salarial.
É muito importante esclarecer que o fim da escala 6×1 não impede o funcionamento dos estabelecimentos aos domingos. As empresas deverão reorganizar suas escalas de trabalho para atender às novas exigências, mantendo normalmente suas atividades.
A nova legislação também prevê a possibilidade de negociação coletiva para estabelecer determinadas condições de compensação de jornada e distribuição dos descansos, respeitados os limites constitucionais.
No contexto das alterações promovidas pela PEC 221/2019, a negociação coletiva assume especial importância para o comércio varejista de gêneros alimentícios, pois permite estabelecer condições de adaptação às novas jornadas e escalas de trabalho, considerando as particularidades do setor, especialmente a necessidade de funcionamento dos estabelecimentos aos domingos e feriados. A negociação coletiva também proporciona maior segurança jurídica às empresas representadas, ao estabelecer regras comuns para a categoria, respaldadas pelas entidades sindicais, reduzindo os riscos de interpretações divergentes, questionamentos judiciais e formação de passivos trabalhistas.
Por essa razão, o SINCOVAGA já está trabalhando na análise e adaptação das Convenções Coletivas de Trabalho, buscando negociar, ainda durante o período de transição para as 42 horas semanais, condições que permitam às empresas reorganizar suas jornadas e escalas de trabalho, preservando a continuidade de suas atividades e observando as novas exigências constitucionais.
O objetivo é assegurar que as adaptações sejam realizadas de forma organizada e respaldadas por normas coletivas negociadas entre as entidades sindicais representativas, evitando que cada empresa tenha de buscar soluções isoladas, com maior exposição a riscos jurídicos.
Por enquanto, as empresas poderão manter suas escalas atuais, observadas as regras trabalhistas vigentes, mas deverão iniciar o planejamento das alterações necessárias para atender ao primeiro prazo de transição, em 16 de dezembro de 2026.
Quanto aos modelos de acordos, cartilhas e demais orientações, o SINCOVAGA está acompanhando a implementação das novas regras e estudando as possibilidades de negociação coletiva, com o objetivo de oferecer às empresas representadas alternativas juridicamente seguras e adequadas à realidade do setor.
O SINCOVAGA continuará informando as empresas sobre os avanços desses trabalhos e as orientações necessárias para a adaptação às novas exigências.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
SINCOVAGA