Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Dados técnicos
Processo MTE
10260.228277/2025-54
Solicitação
MR066540/2025
Resumo da negociação
O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026.
O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados).
A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.
Certidões
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
maior multa: Trabalho aos domingos sem certidão sindical · geral R$ 435,00 · 2 específicas
Carga sindical (empregados)
—
teto R$ 50,00
Salários
Reajuste salarial
6%Aplicação: 01/09/2025Ver detalhes →
Parâmetros do reajuste
Data de aplicação
01/09/2025
Percentual
6%
Teto salarial
R$ 10.600,00
Parcela fixa acima do teto
R$ 636,00
Aplica diretores
Não
Aplica expatriados
Não
Aplica aprendizes
Sim
Regra para desligados
Diferenças salariais pagas de uma única vez, compondo base de cálculo das verbas rescisórias. Empresa deve comunicar o empregado em até 10 dias da assinatura para comparecer e receber.
Regra férias antecipadas
Férias concedidas entre setembro e outubro/2025: diferenças pagas na folha de janeiro/2026.
Salários · pontual
Abono indenizatório
2 faixassem valor cadastradoVer detalhes →
Faixas do abono
Faixa
%
Valor
Mês pagamento
Observação
Empregados no salário de admissão (R$ 2.100)
13,54%
—
11-2025
Cl. 4 §único
Acima do piso até R$ 10.600
12,96%
—
01-2026
Cl. 1 §4º
Não-incorporação: Cl. 9: abonos não se incorporam ao salário para qualquer efeito.
Salários · piso
Pisos por função
R$ 1.311,00piso de partida · 7 funçõesVer detalhes →
Tabela de pisos
Função
Porte
Piso mensal
Jornada
Observação
Empregado em Geral
geral
R$ 2.100,00
220h
Cl. 4
Empregado em Geral (12x36)
geral
—
192h
Jornada 12x36
Piso Experiência (90 dias)
geral
—
220h
Cl. 7 — 90% do piso da função
Empacotador
geral
R$ 1.311,00
180h
Cl. 47
Comissionista (REPIS até 5)
geral
R$ 2.286,00
220h
Cl. 8 inciso I
Comissionista (REPIS 6-20)
geral
R$ 2.413,00
220h
Cl. 8 inciso II
Comissionista (demais)
geral
R$ 2.541,00
220h
Cl. 8 inciso III
Aprendizes: Cl. 19: aprendizes que concluíram curso entre 01/09/2024 e 31/08/2025 têm reajuste sobre o salário do dia anterior à conclusão, observada a tabela de proporcionalidade.
Salário mínimo/hora: Cl. 4 §8º: se o salário-mínimo/hora for atualizado e for superior ao do piso, prevalece o salário-mínimo.
Jornada · adicionais
Hora extra & adicional noturno
60% HEAN 20% · 44h/semVer detalhes →
Adicionais e jornada
Hora extra
60%
Regra de lanche
Cl. 20 §1º — Quando HE diárias forem superiores a 2h (art. 61 CLT), a empresa deve fornecer refeição comercial ao empregado. Não se aplica art. 384 CLT.
Adicional noturno
20%
Jornada semanal
44h/semana
Jornada diária
7h20
Intervalo descanso
Cl. 34: pode ser reduzido pela metade (mín 30 min para jornada >6h) mediante regra normativa.
Cargo de confiança
Cl. 15: sem registro de ponto; cargo de confiança requer hierarquia + gratificação de função.
Quebra de caixa
Obrigatório. Cl. 17: obrigatório para empregados que operam caixa. §1º: empresa que não desconta diferenças fica isenta.
Descontos máx
30%
Salários · comissão
Comissionistas
R$ 2.541,003 faixas por porteVer detalhes →
Garantias por porte
Porte
Valor
Até 5 funcionários (REPIS)
R$ 2.286,00
6 a 20 funcionários (REPIS)
R$ 2.413,00
Demais
R$ 2.541,00
Regras de cálculo
Garantia geral
R$ 2.541,00
Cálculo do DSR
Cl. 10 — Total das comissões auferidas no mês ÷ 25 (dias úteis) × nº de domingos e feriados do mês (art. 6º Lei 605/49).
Regimes excluídos
12x36
Jornada · domingos
Trabalho aos domingos
60% HEexige certidão · multa R$ 1.400,00Ver detalhes →
Regras gerais
Exige certidão sindical
Sim
Prazo da certidão
15/12/2025
Jornada máxima
8h
Hora extra
60%
Multa descumprimento
R$ 1.400,00
Revezamentos permitidos
Tipo
Descrição
Folga semanal
1x1
Cada domingo trabalhado segue-se outro domingo de descanso (DSR), no máx. após 6 dias consecutivos
6x1
2x1
A cada 2 domingos trabalhados segue-se outro de descanso (DSR), no máx. após 6 dias consecutivos
6x1
2x2
A cada 2 domingos trabalhados, 2 domingos de descanso (DSR), no máx. após 6 dias consecutivos
6x1
Jornada · feriados
Trabalho em feriados
100% HEacima jornada 100%Ver detalhes →
Regras gerais
Exige certidão
Sim
HE jornada normal
100%
HE acima da jornada
100%
Folga compensatória progressiva
Feriados trabalhados (até)
Folgas a conceder
3
?
6
2
7
3
Regra específica do 1º de Maio
Data
01/05/2026
Pagamento dobrado
Sim
Proibido HE
Sim
Vale-compras (FOPAG)
R$ 32,00
Folga aniversário
Sim
Multa
R$ 718,00
Direitos · folga
Dia do Comerciário
30/10/2025DataVer detalhes →
Dados cadastrados
Data
30/10/2025
Regras por tempo de contrato
Até 90 dias: Não tem direito
91 a 180 dias: 1 dia de remuneração
Acima de 180 dias: 1 dia de remuneração + 1 dia de folga
Folga a compensar até
31/08/2026
Jornada · regimes
Tipos de jornada especiais
SimExige certidão sindicalVer detalhes →
Dados cadastrados
Exige certidão sindical
Sim
Jornada parcial
Sim · Cl. 16 I — Duração não excede 30h semanais. Vedadas horas extras. Jornada pode ser fixada em qualquer período (horas e dias) desde que não exceda 8h diárias. Salário proporcional, não inferior ao salário-hora do paradigma em tempo integral. Após 12 meses, férias na proporção do art. 130 CLT. Vedado descontar faltas do período de férias. Período de férias computado como tempo de serviço.
Jornada reduzida
Sim · Cl. 16 II — Duração superior a 30h e inferior a 44h semanais. Horário contratual obrigatório. Salário proporcional, não inferior ao salário-hora do paradigma em tempo integral. Após 12 meses, férias de 30 dias ou na proporcionalidade do art. 130 CLT.
12×36 existe:
Jornada 12x36
Sim · 192h totais · Cl. 16 III (art. 59-A CLT) — 12h diárias por 36h de folga ou descanso. As 12h efetivas não sofrem incidência de adicional extraordinário. Horas além das 44 semanais não são extras desde que compensadas na semana seguinte. Vedada para funções consideradas insalubres em laudo técnico.
Semana espanhola
Sim · Cl. 16 IV (OJ 323 SDI-I TST) — Compensação semanal alternando entre 48h em uma semana e 40h em outra, com divisor de 220 horas mensais.
Cl. 30 — Manifestação de vontade por escrito do empregado (assistido por representante legal se menor), em instrumento individual ou plúrimo, constando horário normal e período compensável. Horas suplementares limitadas a 2h/dia, sem acréscimo salarial, compensadas em até 120 dias contados da data-base. Vedado acúmulo individual superior a 100 horas no período.
Dias excluídos
Domingos, feriados
Teto diário
2h
Teto no período
100h
Dias para compensar
120 dias
Saldo não compensado
Cl. 30 alínea c — Horas extras trabalhadas e não compensadas no prazo ficam sujeitas ao adicional legal de 60% sobre o valor da hora normal (Cl. 20).
Transferência quadrimestre
+ / - até 20h
Contribuições
Contribuições sindicais
—teto R$ 50,00Ver detalhes →Múltiplas cláusulas
Empregados
Teto
R$ 50,00
Patronal
Cl. 22 — Contribuição Assistencial Empresarial. Decisão STF (Tema 935 — Repercussão Geral) — efeito obrigatório e exigível de TODAS as empresas com empregados, independentemente de porte e regime jurídico/fiscal, com direito de oposição. Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15/08/2025. Recolhimento até 15/12/2025.
Vínculo · saída
Rescisão e homologação
Simcláusula presenteVer detalhes →
Dados cadastrados
Homologação · local
Sindicato dos Comerciários de São Paulo. Empresa comunica ao empregado, por escrito, data, local e hora da realização do ato de assistência.
Homologação · prazo
20 dias após a data da dispensa ou do cumprimento do Aviso Prévio, respeitado o §6º do art. 477 CLT quanto ao pagamento.
Cl. 31: empregado dispensado pode ser liberado mediante declaração de novo emprego.
Regra pós-data-base
Cl. 60: dispensa pós data-base (Súmula 182 TST).
Vínculo · estabilidade
Estabilidades provisórias
6categorias protegidasVer detalhes →
Futuro aposentado
Anos de empresa
Estabilidade
20 anos
2 anos
10 anos
1 ano
5 anos
6 meses
Outras categorias
Requisito (futuro aposentado)
Cl. 25 §1º: extrato CNIS em até 30 dias da emissão.
Gestante
Cl. 27 — Garantia de emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o término da licença maternidade, salvo nas hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão. Pode ser substituída por indenização correspondente aos salários ainda não implementados do período da garantia.
Auxílio doença
Cl. 54 — Empregado que retorna ao trabalho em razão de afastamento por doença tem manutenção de seu contrato pelo período de 1 mês a partir da alta previdenciária, facultada à empresa a conversão da garantia em indenização. Comissionistas puros: indenização corresponderá à média apurada para cálculos das verbas rescisórias aos valores constantes da Cl. "Garantia do Comissionista".
Serviço militar
Cl. 26 — Garantia provisória ao empregado em idade de prestar serviço militar obrigatório, inclusive Tiro de Guerra, a partir da data do alistamento compulsório (entre 02/01 e 30/06 do ano em que completa 18 anos), até 60 dias após o término do serviço militar ou da dispensa de incorporação, o que primeiro ocorrer.
Excluídos: refratários, omissos, desertores e facultativos.
Pós-férias
Cl. 56 — Empregado que retornar de férias somente poderá ser dispensado após o vencimento de período idêntico aos dias gozados, contados a partir do final da fruição, facultada à empresa a conversão da garantia em indenização. Comissionistas puros: mesma regra de média da Cl. 54. §2º — Hipótese do §1º art. 134 CLT: garantia de emprego proporcional aos dias de férias gozados.
HIV
Cl. 67 — Considera-se discriminatória a despedida de empregado comprovadamente portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), conforme Súmula 443 do C. TST.
R$ 3.180,00 — Cl. 42 — Em caso de falecimento do empregado, empresas indenizarão o beneficiário com o valor limite do salário previsto no caput da Cláusula Vale Compra Assiduidade (R$ 3.180,00), para auxiliar nas despesas com o funeral. Empresas que mantenham seguro com cobertura de despesas com funeral em condições mais benéficas ficam dispensadas. Empresas enquadradas no Regime Especial de Salários (até 20 empregados) também ficam dispensadas em razão do Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal (Cl. 6) — vide Aba 23.
Café da manhã
Cl. 51 — Empresas com mais de 20 empregados por estabelecimento que iniciam o turno de trabalho até 08h00 fornecerão gratuitamente café da manhã aos trabalhadores em até 15 minutos antes do início do expediente matutino. Tempo não computado como jornada nem para quaisquer outros fins.
Cesta natalina
Cl. 66 — Empresas obrigam-se a fornecer a todos os empregados cesta contendo produtos de consumo típicos das festas de fim de ano (panetone, espumantes, frutas natalinas), entregue mediante recibo com discriminação individualizada dos itens. Substituição por documento-refeição ou pecúnia permitida, tendo como referência os justos valores dos produtos natalinos contemplados em cestas de Natal.
Proteção da mulher
Cl. 69 — Para proteção da dignidade e conforto das empregadas comerciárias, recomenda-se que as empresas incluam em seus kits de primeiros socorros absorvente íntimo para uso emergencial.
Refeição obrigatória diária
Cl. 70 — Empresas fornecerão refeição ou ticket-refeição a custos subsidiados, podendo efetuar desconto do salário do funcionário, nos limites previstos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Atenção: Aplicável apenas a empresas que contém em 1º de setembro de 2025 com 350 (trezentos e cinquenta) ou mais empregados em seu quadro de pessoal.
Assistência médica
Cl. 71 — Empresas disponibilizarão na vigência da convenção, com custos fortemente subsidiados, Plano de Assistência Médica a todos os empregados, conforme Resolução Normativa nº 279 de novembro de 2011 (regulamenta arts. 30 e 31 da Lei nº 9656 de 03/06/1998 — ANS). §1º — Empresas que estendem o plano aos dependentes ficam autorizadas a efetuar os descontos correspondentes. Atenção: Aplicável apenas a empresas que contém em 1º de setembro de 2025 com 350 ou mais empregados.
Direitos · vale
Vale Compra Assiduidade
3%Percentual sobre salário de admissãoVer detalhes →
Dados cadastrados
Percentual sobre salário de admissão
3%
Valor teto
R$ 3.180,00
Regra de elegibilidade
Cl. 29 — Comerciário com salário de admissão até R$ 3.180,00 que não falte ao trabalho, sendo aceitas somente as ausências decorrentes de Casamento, Falecimentos previstos em lei e na cláusula "Falecimento de Sogro ou Sogra, Genro ou Nora" (Cl. 41), e Licença Paternidade. Calculado em 3% sobre o salário de admissão previsto nas Cláusulas 4 e 5 (Salário de Admissão e Regime Especial de Salários).
Cl. 29 alínea c — Vale compra-assiduidade somente poderá ser utilizado para aquisição de produtos comercializados na própria empresa.
Direitos · uniforme
Uniformes
SimFornecimento obrigatórioVer detalhes →
Dados cadastrados
Fornecimento obrigatório
Sim
Lavagem obrigatória
Não
Regra
Cláusula 39 · pág. 17
Salários · adiantamento
Adiantamento de salário
dia 20Dia do pagamentoVer detalhes →
Dados cadastrados
Dia do pagamento
dia 20
Regra
Cl. 40 — As empresas concederão até o dia 20 (vinte) do mês um adiantamento do salário aos empregados.
Compliance · ponto
Controle eletrônico de jornada
SimPermitidoVer detalhes →
Dados cadastrados
Permitido
Sim
Norma legal
Portaria 671 de 08/11/2011 — Ministério do Trabalho e Previdência
Regra
Cl. 48 — Empresas autorizadas a adotarem sistemas eletrônicos alternativos de controle de jornada de trabalho conforme previsão da Portaria 671/2011 do MTE.
Cláusula 48 · pág. 22
Salários · variável
Participação nos Lucros
SimNegociação separadaVer detalhes →
Dados cadastrados
Negociação separada
Sim
Comissão intersindical
Sim
Documento de referência
Lei nº 10.101/2000
Regra
Cl. 58 — Empresas abrangidas por esta CCT que, na medida de suas possibilidades e critério de administração, desejem negociar com seus empregados a participação nos lucros ou resultados (na forma prevista na Lei 10.101/2000), deverão valer-se da assessoria de suas respectivas entidades sindicais, que constituirão comissão intersindical para oferecer orientação e apoio na implantação do programa.
Compliance · políticas
Práticas antidiscriminatórias
30%Cota racialVer detalhes →
Dados cadastrados
Cota racial
30%
Público-alvo da cota
Não brancos
Gatilho (nº de empregados)
> 50 empregados
Regra
Cl. 65 — Empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados se comprometem a destinar 30% (trinta por cento) de seus postos de trabalhos para não brancos.
Cláusula 65 · pág. 25
Direitos · faltas
Abono de faltas
Simcláusula presenteVer detalhes →
Dados cadastrados
Ordem preferencial de atestados
Cl. 24 — Ordem preferencial e excludente de validade: 1º) empresa ou de convênio por esta mantido; 2º) sindicato profissional; 3º) SUS — Sistema Único de Saúde; 4º) repartição federal, estadual ou municipal incumbida de assuntos de assistência médica, higiene ou saúde. Atestados devem obedecer à Portaria MPAS 3.291/84, constando o diagnóstico codificado conforme CID, com a concordância do empregado. Apresentação no prazo de 3 dias da data de emissão, salvo internação hospitalar (até 10 dias do retorno ao trabalho). Pode ser transmitida por e-mail ou outra mídia, desde que legível.
Afastamento superior a 15 dias
Cl. 24 §3º — Empregado afastado além do 15º dia, consecutivamente ou não pelo mesmo motivo, fica obrigado, sob pena de infração disciplinar, a apresentar imediatamente o atestado médico à empresa, a fim de que ela cumpra as determinações do eSocial. §4º — Empresa manterá em seu quadro de avisos ou Regulamento Interno os prazos do eSocial.
Acompanhar filho
Cl. 37 — Comerciária que deixar de comparecer ao serviço para atender enfermidade de seus filhos menores de 14 anos, ou inválidos/incapazes, comprovada nos termos da Cl. "Atestados Médicos e Odontológicos", terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 dias, durante o período de vigência da Convenção. Direito extensivo ao pai comerciário (Cl. 37 §2º). Casal trabalhando na mesma empresa: somente um terá direito (Cl. 37 §3º).
Reunião escolar
Cl. 37 §1º — Mãe comerciária poderá deixar de comparecer ao serviço para participar de reunião escolar 2 vezes ao ano. Direito extensivo ao pai comerciário.
Exames escolares
Cl. 38 — Empregado matriculado em curso regular fundamental, médio, técnico ou superior poderá deixar de comparecer ao serviço para prestar exames finais quando coincidirem com o horário de trabalho, ficando abonadas suas faltas. Mesma condição garantida para exames vestibulares e ENEM, desde que em ambas as hipóteses haja antecedência de 5 dias de comunicação à empresa, sendo indispensável comprovação posterior.
Falecimento de familiares
Cl. 41 — Falecimento de sogro/sogra, genro ou nora: empregado poderá deixar de comparecer ao serviço nos dias do falecimento e do sepultamento, sem prejuízo do salário.
Direitos · férias
Férias
3 períodosParcelamento máximoVer detalhes →
Dados cadastrados
Parcelamento máximo
3 períodos
Prazo de pagamento (antes do início)
2 dias
Adiantamento do 13º salário
50%
Pode coincidir com casamento
Sim
Início proibido em
sábados, domingos, dias compensados, 2 dias antes de feriados, 2 dias antes de DSR
Baixe o Resumo CCT em PDF pronto para arquivo e impressão — todos os campos operacionais organizados por tema, com números de cláusula, tabela de proporcionalidade, comparativo com a vigência anterior e destaques de compliance.
Encargos = 70% (referência Simples). Outros regimes podem variar.
Estabilidade pré-aposentadoria
Anos de empresa × meses de garantia de emprego
Regra: Cl. 25 §1º: extrato CNIS em até 30 dias da emissão.
Comparativos e tendências
análise estratégica
Reajuste da CCT vs Inflação (INPC)
Comparação por vigência — impacto inflacionário no custo da folha
Vigência atual:
6%reajuste acima da inflação
Série INPC oficial do Banco Central do Brasil (atualizada a cada 24h). Períodos sem dados de inflação completos exibem apenas o reajuste da CCT.
Custo mensal por porte
Estimativa por funcionário — varia conforme número de empregados
1–5 funcionáriosR$ 3.214,70
6–20 funcionáriosR$ 3.391,50
21+ funcionáriosR$ 3.570,00
Custo real por funcionário/mês: piso do porte + encargos legais (FGTS, INSS, 13º, férias, 1/3) estimados em 70% sobre a folha (referência Simples Nacional). Não inclui horas extras variáveis, rotatividade, EPI, benefícios em R$ nem auxílio plano de assistência.
Plano de ação do RH
Checklist do que essa CCT exige da sua empresa
Sem ações urgentes nos próximos 30 dias. Confira o checklist abaixo e verifique o que sua empresa já cumpre.
⚠ urgente✋ restrição↻ recorrente○ a fazer✓ em vigor
Antes de demitir 1
✋
Verificar se o empregado tem estabilidade
Categorias com proteção: gestantes, auxílio-doença, serviço militar, pós-férias, HIV, pré-aposentadoria
Estabilidades
Antes de operar 2
✋
Conferir requisitos antes de abrir aos domingos
Exige certidão sindical antes de cada abertura · HE 60%
Trabalho aos domingos
✋
Conferir regras antes de abrir em feriado
Verificar requisitos por feriado
Trabalho em feriados
Mensal recorrente 2
↻
Pagar piso de R$ 2.100,00 mensais
Salário base não pode ser inferior ao piso da categoria
Piso salarial
↻
Recolher contribuição assistencial patronal
Cl. 22 — Contribuição Assistencial Empresarial. Decisão STF (Tema 935 — Repercussão Geral) — efeito obrigatório e exigível de TODAS as empresas com empregados, independentemente de porte e regime jurídico/fiscal, com direito de oposição. Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15/08/2025. Recolhimento até 15/12/2025.
Patronal
Controle contínuo 4
○
Manter registro eletrônico de jornada ativo
Conforme regras da CCT vigente
Controle de jornada
○
Monitorar banco de horas
Acompanhar saldo de horas · teto 100h · compensar em 120 dias
Banco de horas
○
Manter políticas antidiscriminatórias ativas
Cumprir cláusulas de igualdade de gênero/raça
Antidiscriminatórias
○
Revisar checklist de compliance trimestralmente
Multa geral: R$ 435,00 · 2 multas específicas mapeadas
Multas
Já em vigor 1
✓
Reajuste de 6% aplicado
Em vigor desde 01/09/2025
Reajuste salarial
Lista gerada automaticamente dos campos preenchidos. Itens "urgentes" vencem nos
próximos 30 dias. "Restrições" lembram de regras a verificar antes de uma decisão.
Mudanças vs vigência anterior
O que mudou da CCT passada para a atual
Item
Vigência 2024
Vigência atual
Variação
Reajuste salarial
5%
6%
↑ +1,00 p.p.
Piso geral
R$ 1.976,00
R$ 2.100,00
↑ +6,28 %
REPIS I (1–5 func.)
R$ 1.779,00
R$ 1.891,00
↑ +6,30 %
REPIS II (6–20 func.)
R$ 1.877,00
R$ 1.995,00
↑ +6,29 %
Comparação automática com a vigência imediatamente anterior. Use para atualizar
processos internos, parâmetros do sistema de folha e comunicação com colaboradores.
Simulador de impacto financeiro
Estime o custo desta CCT na sua empresa
Aplicando: — · piso de —
Custo mensalR$ —
com encargos
Custo anualR$ —
13º + férias incluso
Ver detalhamento mensal
Salários (5 × piso)R$ —
Encargos legais (~70%)R$ —
Total mensalR$ —
Estimativa baseada nos campos recorrentes da CCT (piso + benefícios mensais em R$) e encargos de 70% (referência Simples Nacional).
Cesta natalina é anualizada (÷ 12).
Não entram no cálculo: auxílio plano de assistência, auxílio funeral, seguro de vida, kits de proteção, assistência jurídica, horas extras variáveis, rotatividade, EPI e treinamentos.
A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho.
O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida.
Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.
CCT - 2025/2026
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026.
O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados).
A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.
Certidões
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Esclarecimento sobre Reajustes Salariais e Diferenças
Para facilitar a compreensão dos cálculos e valores, detalhamos a composição dos reajustes e das diferenças salariais:
Reajuste dos Salários PISO
Reajuste Salarial: O percentual aplicado foi de 6,27%.
Para as diferenças dos meses de setembro e outubro foi estabelecido o pagamento de abono pelo percentual de 13,54%. Incluiu-se dentro desse cálculo, também, o FGTS.
Lembrando que o valor resultante da aplicação de tal índice é considerado abono, ou seja, não haverá pagamento de quaisquer encargos sobre ele.
2. Reajuste dos Demais Salários (Acima do Piso)
Reajuste Salarial: O percentual aplicado foi de 6,00%, limitado a salários de até R$ 10.600,00.
Para as diferenças dos meses de setembro e outubro foi estabelecido o pagamento de abono pelo percentual de 12,96%. Incluiu-se dentro desse cálculo, também, o FGTS.
Lembrando que o valor resultante da aplicação de tal índice é considerado abono, ou seja, não haverá pagamento de quaisquer encargos sobre ele.
Em caso de maiores informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, seguimos à disposição através do WhatsApp: 11 3335-1100.