Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Convenção Coletiva de Trabalho

São Paulo (Capital)

Convenção Coletiva

São Paulo

Status: Assinada
Reajuste salarial
6%
Aplicado ao salário base
Piso geral
R$ 2.100,00
Mínimo da categoria
REPIS I
R$ 1.891,00
Até 5 funcionários
REPIS II
R$ 1.995,00
6 a 20 funcionários

Assinatura CCT

Vigência 2025/2026 01/09/2025 a 31/08/2026
Assinatura conjunta · Comerciário Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC SP)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.

Dados técnicos
Processo MTE
10260.228277/2025-54
Solicitação
MR066540/2025

Resumo da negociação

O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026. O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados). A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Emita sua certidão

Documentos vigentes

1 documento

Cláusulas Econômicas

23 cláusulas presentes nesta CCT · clique em qualquer card para expandir

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Reajuste vigente

6% ↑ +1,00 p.p.

vs 5% na vigência anterior

Reajuste acumulado

40,91%

acumulado em 5 anos (composto)

Exposição a multa

R$ 1.400,00

maior multa: Trabalho aos domingos sem certidão sindical · geral R$ 435,00 · 2 específicas

Carga sindical (empregados)

teto R$ 50,00

Salários

Reajuste salarial

6% Aplicação: 01/09/2025 Ver detalhes

Parâmetros do reajuste

Data de aplicação 01/09/2025
Percentual 6%
Teto salarial R$ 10.600,00
Parcela fixa acima do teto R$ 636,00
Aplica diretores Não
Aplica expatriados Não
Aplica aprendizes Sim
Regra para desligados Diferenças salariais pagas de uma única vez, compondo base de cálculo das verbas rescisórias. Empresa deve comunicar o empregado em até 10 dias da assinatura para comparecer e receber.
Regra férias antecipadas Férias concedidas entre setembro e outubro/2025: diferenças pagas na folha de janeiro/2026.
Salários · pontual

Abono indenizatório

2 faixas sem valor cadastrado Ver detalhes

Faixas do abono

Faixa % Valor Mês pagamento Observação
Empregados no salário de admissão (R$ 2.100) 13,54% 11-2025 Cl. 4 §único
Acima do piso até R$ 10.600 12,96% 01-2026 Cl. 1 §4º

Não-incorporação: Cl. 9: abonos não se incorporam ao salário para qualquer efeito.

Salários · piso

Pisos por função

R$ 1.311,00 piso de partida · 7 funções Ver detalhes

Tabela de pisos

Função Porte Piso mensal Jornada Observação
Empregado em Geral geral R$ 2.100,00 220h Cl. 4
Empregado em Geral (12x36) geral 192h Jornada 12x36
Piso Experiência (90 dias) geral 220h Cl. 7 — 90% do piso da função
Empacotador geral R$ 1.311,00 180h Cl. 47
Comissionista (REPIS até 5) geral R$ 2.286,00 220h Cl. 8 inciso I
Comissionista (REPIS 6-20) geral R$ 2.413,00 220h Cl. 8 inciso II
Comissionista (demais) geral R$ 2.541,00 220h Cl. 8 inciso III

Aprendizes: Cl. 19: aprendizes que concluíram curso entre 01/09/2024 e 31/08/2025 têm reajuste sobre o salário do dia anterior à conclusão, observada a tabela de proporcionalidade.

Salário mínimo/hora: Cl. 4 §8º: se o salário-mínimo/hora for atualizado e for superior ao do piso, prevalece o salário-mínimo.

Jornada · adicionais

Hora extra & adicional noturno

60% HE AN 20% · 44h/sem Ver detalhes

Adicionais e jornada

Hora extra 60%
Regra de lanche Cl. 20 §1º — Quando HE diárias forem superiores a 2h (art. 61 CLT), a empresa deve fornecer refeição comercial ao empregado. Não se aplica art. 384 CLT.
Adicional noturno 20%
Jornada semanal 44h/semana
Jornada diária 7h20
Intervalo descanso Cl. 34: pode ser reduzido pela metade (mín 30 min para jornada >6h) mediante regra normativa.
Cargo de confiança Cl. 15: sem registro de ponto; cargo de confiança requer hierarquia + gratificação de função.
Quebra de caixa Obrigatório. Cl. 17: obrigatório para empregados que operam caixa. §1º: empresa que não desconta diferenças fica isenta.
Descontos máx 30%
Salários · comissão

Comissionistas

R$ 2.541,00 3 faixas por porte Ver detalhes

Garantias por porte

PorteValor
Até 5 funcionários (REPIS) R$ 2.286,00
6 a 20 funcionários (REPIS) R$ 2.413,00
Demais R$ 2.541,00

Regras de cálculo

Garantia geral R$ 2.541,00
Cálculo do DSR Cl. 10 — Total das comissões auferidas no mês ÷ 25 (dias úteis) × nº de domingos e feriados do mês (art. 6º Lei 605/49).
Regimes excluídos 12x36
Jornada · domingos

Trabalho aos domingos

60% HE exige certidão · multa R$ 1.400,00 Ver detalhes

Regras gerais

Exige certidão sindical Sim
Prazo da certidão 15/12/2025
Jornada máxima 8h
Hora extra 60%
Multa descumprimento R$ 1.400,00

Revezamentos permitidos

TipoDescriçãoFolga semanal
1x1 Cada domingo trabalhado segue-se outro domingo de descanso (DSR), no máx. após 6 dias consecutivos 6x1
2x1 A cada 2 domingos trabalhados segue-se outro de descanso (DSR), no máx. após 6 dias consecutivos 6x1
2x2 A cada 2 domingos trabalhados, 2 domingos de descanso (DSR), no máx. após 6 dias consecutivos 6x1
Jornada · feriados

Trabalho em feriados

100% HE acima jornada 100% Ver detalhes

Regras gerais

Exige certidão Sim
HE jornada normal 100%
HE acima da jornada 100%

Folga compensatória progressiva

Feriados trabalhados (até)Folgas a conceder
3?
62
73

Regra específica do 1º de Maio

Data 01/05/2026
Pagamento dobrado Sim
Proibido HE Sim
Vale-compras (FOPAG) R$ 32,00
Folga aniversário Sim
Multa R$ 718,00
Direitos · folga

Dia do Comerciário

30/10/2025 Data Ver detalhes

Dados cadastrados

Data 30/10/2025
Regras por tempo de contrato
  • Até 90 dias: Não tem direito
  • 91 a 180 dias: 1 dia de remuneração
  • Acima de 180 dias: 1 dia de remuneração + 1 dia de folga
Folga a compensar até 31/08/2026
Jornada · regimes

Tipos de jornada especiais

Sim Exige certidão sindical Ver detalhes

Dados cadastrados

Exige certidão sindical Sim
Jornada parcial Sim · Cl. 16 I — Duração não excede 30h semanais. Vedadas horas extras. Jornada pode ser fixada em qualquer período (horas e dias) desde que não exceda 8h diárias. Salário proporcional, não inferior ao salário-hora do paradigma em tempo integral. Após 12 meses, férias na proporção do art. 130 CLT. Vedado descontar faltas do período de férias. Período de férias computado como tempo de serviço.
Jornada reduzida Sim · Cl. 16 II — Duração superior a 30h e inferior a 44h semanais. Horário contratual obrigatório. Salário proporcional, não inferior ao salário-hora do paradigma em tempo integral. Após 12 meses, férias de 30 dias ou na proporcionalidade do art. 130 CLT. 12×36 existe:
Jornada 12x36 Sim · 192h totais · Cl. 16 III (art. 59-A CLT) — 12h diárias por 36h de folga ou descanso. As 12h efetivas não sofrem incidência de adicional extraordinário. Horas além das 44 semanais não são extras desde que compensadas na semana seguinte. Vedada para funções consideradas insalubres em laudo técnico.
Semana espanhola Sim · Cl. 16 IV (OJ 323 SDI-I TST) — Compensação semanal alternando entre 48h em uma semana e 40h em outra, com divisor de 220 horas mensais.
Jornada · banco

Banco de horas

Permitido teto/dia 2h · teto período 100h · compensar 120 dias Ver detalhes

Parâmetros do banco

Elegível pela CCT Sim
Autorizado uso Sim
Regra de correção Cl. 30 — Manifestação de vontade por escrito do empregado (assistido por representante legal se menor), em instrumento individual ou plúrimo, constando horário normal e período compensável. Horas suplementares limitadas a 2h/dia, sem acréscimo salarial, compensadas em até 120 dias contados da data-base. Vedado acúmulo individual superior a 100 horas no período.
Dias excluídos Domingos, feriados
Teto diário 2h
Teto no período 100h
Dias para compensar 120 dias
Saldo não compensado Cl. 30 alínea c — Horas extras trabalhadas e não compensadas no prazo ficam sujeitas ao adicional legal de 60% sobre o valor da hora normal (Cl. 20).
Transferência quadrimestre + / - até 20h
Contribuições

Contribuições sindicais

teto R$ 50,00 Ver detalhes Múltiplas cláusulas

Empregados

Teto R$ 50,00

Patronal

Cl. 22 — Contribuição Assistencial Empresarial. Decisão STF (Tema 935 — Repercussão Geral) — efeito obrigatório e exigível de TODAS as empresas com empregados, independentemente de porte e regime jurídico/fiscal, com direito de oposição. Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15/08/2025. Recolhimento até 15/12/2025.

Vínculo · saída

Rescisão e homologação

Sim cláusula presente Ver detalhes

Dados cadastrados

Homologação · local Sindicato dos Comerciários de São Paulo. Empresa comunica ao empregado, por escrito, data, local e hora da realização do ato de assistência.
Homologação · prazo 20 dias após a data da dispensa ou do cumprimento do Aviso Prévio, respeitado o §6º do art. 477 CLT quanto ao pagamento.
Homologação obrigatória contratos > 270 dias · porte: 45 · Cláusulas 31, 57, 60 · págs. 15, 23-24
Aviso prévio para novo emprego Cl. 31: empregado dispensado pode ser liberado mediante declaração de novo emprego.
Regra pós-data-base Cl. 60: dispensa pós data-base (Súmula 182 TST).
Vínculo · estabilidade

Estabilidades provisórias

6 categorias protegidas Ver detalhes

Futuro aposentado

Anos de empresaEstabilidade
20 anos2 anos
10 anos1 ano
5 anos6 meses

Outras categorias

Requisito (futuro aposentado) Cl. 25 §1º: extrato CNIS em até 30 dias da emissão.
Gestante Cl. 27 — Garantia de emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o término da licença maternidade, salvo nas hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão. Pode ser substituída por indenização correspondente aos salários ainda não implementados do período da garantia.
Auxílio doença Cl. 54 — Empregado que retorna ao trabalho em razão de afastamento por doença tem manutenção de seu contrato pelo período de 1 mês a partir da alta previdenciária, facultada à empresa a conversão da garantia em indenização. Comissionistas puros: indenização corresponderá à média apurada para cálculos das verbas rescisórias aos valores constantes da Cl. "Garantia do Comissionista".
Serviço militar Cl. 26 — Garantia provisória ao empregado em idade de prestar serviço militar obrigatório, inclusive Tiro de Guerra, a partir da data do alistamento compulsório (entre 02/01 e 30/06 do ano em que completa 18 anos), até 60 dias após o término do serviço militar ou da dispensa de incorporação, o que primeiro ocorrer.
Excluídos: refratários, omissos, desertores e facultativos.
Pós-férias Cl. 56 — Empregado que retornar de férias somente poderá ser dispensado após o vencimento de período idêntico aos dias gozados, contados a partir do final da fruição, facultada à empresa a conversão da garantia em indenização. Comissionistas puros: mesma regra de média da Cl. 54. §2º — Hipótese do §1º art. 134 CLT: garantia de emprego proporcional aos dias de férias gozados.
HIV Cl. 67 — Considera-se discriminatória a despedida de empregado comprovadamente portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), conforme Súmula 443 do C. TST.
Direitos · benefícios

Benefícios

6 benefícios presentes Ver detalhes Múltiplas cláusulas

Benefícios cadastrados

Auxílio funeral R$ 3.180,00 — Cl. 42 — Em caso de falecimento do empregado, empresas indenizarão o beneficiário com o valor limite do salário previsto no caput da Cláusula Vale Compra Assiduidade (R$ 3.180,00), para auxiliar nas despesas com o funeral. Empresas que mantenham seguro com cobertura de despesas com funeral em condições mais benéficas ficam dispensadas. Empresas enquadradas no Regime Especial de Salários (até 20 empregados) também ficam dispensadas em razão do Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal (Cl. 6) — vide Aba 23.
Café da manhã Cl. 51 — Empresas com mais de 20 empregados por estabelecimento que iniciam o turno de trabalho até 08h00 fornecerão gratuitamente café da manhã aos trabalhadores em até 15 minutos antes do início do expediente matutino. Tempo não computado como jornada nem para quaisquer outros fins.
Cesta natalina Cl. 66 — Empresas obrigam-se a fornecer a todos os empregados cesta contendo produtos de consumo típicos das festas de fim de ano (panetone, espumantes, frutas natalinas), entregue mediante recibo com discriminação individualizada dos itens. Substituição por documento-refeição ou pecúnia permitida, tendo como referência os justos valores dos produtos natalinos contemplados em cestas de Natal.
Proteção da mulher Cl. 69 — Para proteção da dignidade e conforto das empregadas comerciárias, recomenda-se que as empresas incluam em seus kits de primeiros socorros absorvente íntimo para uso emergencial.
Refeição obrigatória diária Cl. 70 — Empresas fornecerão refeição ou ticket-refeição a custos subsidiados, podendo efetuar desconto do salário do funcionário, nos limites previstos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Atenção: Aplicável apenas a empresas que contém em 1º de setembro de 2025 com 350 (trezentos e cinquenta) ou mais empregados em seu quadro de pessoal.
Assistência médica Cl. 71 — Empresas disponibilizarão na vigência da convenção, com custos fortemente subsidiados, Plano de Assistência Médica a todos os empregados, conforme Resolução Normativa nº 279 de novembro de 2011 (regulamenta arts. 30 e 31 da Lei nº 9656 de 03/06/1998 — ANS). §1º — Empresas que estendem o plano aos dependentes ficam autorizadas a efetuar os descontos correspondentes.
Atenção: Aplicável apenas a empresas que contém em 1º de setembro de 2025 com 350 ou mais empregados.
Direitos · vale

Vale Compra Assiduidade

3% Percentual sobre salário de admissão Ver detalhes

Dados cadastrados

Percentual sobre salário de admissão 3%
Valor teto R$ 3.180,00
Regra de elegibilidade Cl. 29 — Comerciário com salário de admissão até R$ 3.180,00 que não falte ao trabalho, sendo aceitas somente as ausências decorrentes de Casamento, Falecimentos previstos em lei e na cláusula "Falecimento de Sogro ou Sogra, Genro ou Nora" (Cl. 41), e Licença Paternidade. Calculado em 3% sobre o salário de admissão previsto nas Cláusulas 4 e 5 (Salário de Admissão e Regime Especial de Salários).
Exclusões afastados (auxílio-doença, auxílio-maternidade), empregados gozando férias
Restrição de uso Cl. 29 alínea c — Vale compra-assiduidade somente poderá ser utilizado para aquisição de produtos comercializados na própria empresa.
Direitos · uniforme

Uniformes

Sim Fornecimento obrigatório Ver detalhes

Dados cadastrados

Fornecimento obrigatório Sim
Lavagem obrigatória Não
Regra Cláusula 39 · pág. 17
Salários · adiantamento

Adiantamento de salário

dia 20 Dia do pagamento Ver detalhes

Dados cadastrados

Dia do pagamento dia 20
Regra Cl. 40 — As empresas concederão até o dia 20 (vinte) do mês um adiantamento do salário aos empregados.
Compliance · ponto

Controle eletrônico de jornada

Sim Permitido Ver detalhes

Dados cadastrados

Permitido Sim
Norma legal Portaria 671 de 08/11/2011 — Ministério do Trabalho e Previdência
Regra Cl. 48 — Empresas autorizadas a adotarem sistemas eletrônicos alternativos de controle de jornada de trabalho conforme previsão da Portaria 671/2011 do MTE.

Cláusula 48 · pág. 22
Salários · variável

Participação nos Lucros

Sim Negociação separada Ver detalhes

Dados cadastrados

Negociação separada Sim
Comissão intersindical Sim
Documento de referência Lei nº 10.101/2000
Regra Cl. 58 — Empresas abrangidas por esta CCT que, na medida de suas possibilidades e critério de administração, desejem negociar com seus empregados a participação nos lucros ou resultados (na forma prevista na Lei 10.101/2000), deverão valer-se da assessoria de suas respectivas entidades sindicais, que constituirão comissão intersindical para oferecer orientação e apoio na implantação do programa.
Compliance · políticas

Práticas antidiscriminatórias

30% Cota racial Ver detalhes

Dados cadastrados

Cota racial 30%
Público-alvo da cota Não brancos
Gatilho (nº de empregados) > 50 empregados
Regra Cl. 65 — Empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados se comprometem a destinar 30% (trinta por cento) de seus postos de trabalhos para não brancos.

Cláusula 65 · pág. 25
Direitos · faltas

Abono de faltas

Sim cláusula presente Ver detalhes

Dados cadastrados

Ordem preferencial de atestados Cl. 24 — Ordem preferencial e excludente de validade: 1º) empresa ou de convênio por esta mantido; 2º) sindicato profissional; 3º) SUS — Sistema Único de Saúde; 4º) repartição federal, estadual ou municipal incumbida de assuntos de assistência médica, higiene ou saúde. Atestados devem obedecer à Portaria MPAS 3.291/84, constando o diagnóstico codificado conforme CID, com a concordância do empregado. Apresentação no prazo de 3 dias da data de emissão, salvo internação hospitalar (até 10 dias do retorno ao trabalho). Pode ser transmitida por e-mail ou outra mídia, desde que legível.
Afastamento superior a 15 dias Cl. 24 §3º — Empregado afastado além do 15º dia, consecutivamente ou não pelo mesmo motivo, fica obrigado, sob pena de infração disciplinar, a apresentar imediatamente o atestado médico à empresa, a fim de que ela cumpra as determinações do eSocial. §4º — Empresa manterá em seu quadro de avisos ou Regulamento Interno os prazos do eSocial.
Acompanhar filho Cl. 37 — Comerciária que deixar de comparecer ao serviço para atender enfermidade de seus filhos menores de 14 anos, ou inválidos/incapazes, comprovada nos termos da Cl. "Atestados Médicos e Odontológicos", terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 dias, durante o período de vigência da Convenção. Direito extensivo ao pai comerciário (Cl. 37 §2º). Casal trabalhando na mesma empresa: somente um terá direito (Cl. 37 §3º).
Reunião escolar Cl. 37 §1º — Mãe comerciária poderá deixar de comparecer ao serviço para participar de reunião escolar 2 vezes ao ano. Direito extensivo ao pai comerciário.
Exames escolares Cl. 38 — Empregado matriculado em curso regular fundamental, médio, técnico ou superior poderá deixar de comparecer ao serviço para prestar exames finais quando coincidirem com o horário de trabalho, ficando abonadas suas faltas. Mesma condição garantida para exames vestibulares e ENEM, desde que em ambas as hipóteses haja antecedência de 5 dias de comunicação à empresa, sendo indispensável comprovação posterior.
Falecimento de familiares Cl. 41 — Falecimento de sogro/sogra, genro ou nora: empregado poderá deixar de comparecer ao serviço nos dias do falecimento e do sepultamento, sem prejuízo do salário.
Direitos · férias

Férias

3 períodos Parcelamento máximo Ver detalhes

Dados cadastrados

Parcelamento máximo 3 períodos
Prazo de pagamento (antes do início) 2 dias
Adiantamento do 13º salário 50%
Pode coincidir com casamento Sim
Início proibido em sábados, domingos, dias compensados, 2 dias antes de feriados, 2 dias antes de DSR
Compliance · multas

Multas

R$ 435,00 geral · 2 específicas Ver detalhes Múltiplas cláusulas

Multa geral

R$ 435,00

Multas específicas

TipoValorUnidadeCláusula
Trabalho aos domingos sem certidão sindical R$ 1.400,00 ocorrencia Cl. 44 §3º
Descumprimento das regras do 1º de Maio R$ 718,00 empregado Cl. 46

Visão completa para RH e folha

Baixe o Resumo CCT em PDF pronto para arquivo e impressão — todos os campos operacionais organizados por tema, com números de cláusula, tabela de proporcionalidade, comparativo com a vigência anterior e destaques de compliance.


Indicadores e exposição

visão para o empresário

Composição do custo mensal

Por funcionário · CCT + encargos legais estimados

Piso salarial R$ 2.100,00 100,0%
Subtotal CCT R$ 2.100,00 100%
+ Encargos legais (~70%) FGTS + INSS + 13º + férias + 1/3 + R$ 1.470,00
Custo real / funcionário R$ 3.570,00

Encargos = 70% (referência Simples). Outros regimes podem variar.

Estabilidade pré-aposentadoria

Anos de empresa × meses de garantia de emprego

Regra: Cl. 25 §1º: extrato CNIS em até 30 dias da emissão.


Comparativos e tendências

análise estratégica

Reajuste da CCT vs Inflação (INPC)

Comparação por vigência — impacto inflacionário no custo da folha

Vigência atual: 6% reajuste acima da inflação

Série INPC oficial do Banco Central do Brasil (atualizada a cada 24h). Períodos sem dados de inflação completos exibem apenas o reajuste da CCT.

Custo mensal por porte

Estimativa por funcionário — varia conforme número de empregados

1–5 funcionários R$ 3.214,70
6–20 funcionários R$ 3.391,50
21+ funcionários R$ 3.570,00

Custo real por funcionário/mês: piso do porte + encargos legais (FGTS, INSS, 13º, férias, 1/3) estimados em 70% sobre a folha (referência Simples Nacional). Não inclui horas extras variáveis, rotatividade, EPI, benefícios em R$ nem auxílio plano de assistência.

Plano de ação do RH

Checklist do que essa CCT exige da sua empresa

Sem ações urgentes nos próximos 30 dias. Confira o checklist abaixo e verifique o que sua empresa já cumpre.

⚠ urgente ✋ restrição ↻ recorrente ○ a fazer ✓ em vigor

Antes de demitir 1

  • Verificar se o empregado tem estabilidade

    Categorias com proteção: gestantes, auxílio-doença, serviço militar, pós-férias, HIV, pré-aposentadoria

    Estabilidades

Antes de operar 2

  • Conferir requisitos antes de abrir aos domingos

    Exige certidão sindical antes de cada abertura · HE 60%

    Trabalho aos domingos
  • Conferir regras antes de abrir em feriado

    Verificar requisitos por feriado

    Trabalho em feriados

Mensal recorrente 2

  • Pagar piso de R$ 2.100,00 mensais

    Salário base não pode ser inferior ao piso da categoria

    Piso salarial
  • Recolher contribuição assistencial patronal

    Cl. 22 — Contribuição Assistencial Empresarial. Decisão STF (Tema 935 — Repercussão Geral) — efeito obrigatório e exigível de TODAS as empresas com empregados, independentemente de porte e regime jurídico/fiscal, com direito de oposição. Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15/08/2025. Recolhimento até 15/12/2025.

    Patronal

Controle contínuo 4

  • Manter registro eletrônico de jornada ativo

    Conforme regras da CCT vigente

    Controle de jornada
  • Monitorar banco de horas

    Acompanhar saldo de horas · teto 100h · compensar em 120 dias

    Banco de horas
  • Manter políticas antidiscriminatórias ativas

    Cumprir cláusulas de igualdade de gênero/raça

    Antidiscriminatórias
  • Revisar checklist de compliance trimestralmente

    Multa geral: R$ 435,00 · 2 multas específicas mapeadas

    Multas

Já em vigor 1

  • Reajuste de 6% aplicado

    Em vigor desde 01/09/2025

    Reajuste salarial

Lista gerada automaticamente dos campos preenchidos. Itens "urgentes" vencem nos próximos 30 dias. "Restrições" lembram de regras a verificar antes de uma decisão.

Mudanças vs vigência anterior

O que mudou da CCT passada para a atual

Item Vigência 2024 Vigência atual Variação
Reajuste salarial 5% 6% ↑ +1,00 p.p.
Piso geral R$ 1.976,00 R$ 2.100,00 ↑ +6,28 %
REPIS I (1–5 func.) R$ 1.779,00 R$ 1.891,00 ↑ +6,30 %
REPIS II (6–20 func.) R$ 1.877,00 R$ 1.995,00 ↑ +6,29 %

Comparação automática com a vigência imediatamente anterior. Use para atualizar processos internos, parâmetros do sistema de folha e comunicação com colaboradores.

Simulador de impacto financeiro

Estime o custo desta CCT na sua empresa

Aplicando: · piso de

Custo mensal R$ — com encargos
Custo anual R$ — 13º + férias incluso
Ver detalhamento mensal
  • Salários (5 × piso) R$ —
  • Encargos legais (~70%) R$ —
  • Total mensal R$ —

Estimativa baseada nos campos recorrentes da CCT (piso + benefícios mensais em R$) e encargos de 70% (referência Simples Nacional). Cesta natalina é anualizada (÷ 12). Não entram no cálculo: auxílio plano de assistência, auxílio funeral, seguro de vida, kits de proteção, assistência jurídica, horas extras variáveis, rotatividade, EPI e treinamentos.


Evolução histórica

5 vigências
Período coberto 2021/22 – 2025/26
Reajuste médio 7,12%
Crescimento piso geral R$ +612,00 (+41,1%)
Reajuste salarial
Percentual aplicado por vigência
Pisos salariais (REPIS)
Evolução dos pisos por vigência
Vigência Período Reajuste Piso Geral REPIS I REPIS II
2025/2026 Atual 01/09/2025 – 31/08/2026 6% R$ 2.100,00 R$ 1.891,00 R$ 1.995,00
2024/2025 01/09/2024 – 31/08/2025 5% R$ 1.976,00 R$ 1.779,00 R$ 1.877,00
2023/2024 01/09/2023 – 31/08/2024 5% R$ 1.882,00 R$ 1.694,00 R$ 1.788,00
2022/2023 01/09/2022 – 31/08/2023 8,83% R$ 1.882,00 R$ 1.694,00 R$ 1.788,00
2021/2022 01/09/2021 – 31/08/2022 10,79% R$ 1.488,00 R$ 1.338,00 R$ 1.413,00

Assinaturas anteriores

4 períodos

A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho. O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida. Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.

CCT - 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Resumo

O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026.

O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados).

A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Esclarecimento sobre Reajustes Salariais e Diferenças

Para facilitar a compreensão dos cálculos e valores, detalhamos a composição dos reajustes e das diferenças salariais:

  1. Reajuste dos Salários PISO
  • Reajuste Salarial: O percentual aplicado foi de 6,27%.
  • Para as diferenças dos meses de setembro e outubro foi estabelecido o pagamento de abono pelo percentual de 13,54%. Incluiu-se dentro desse cálculo, também, o FGTS.
  •  Lembrando que o valor resultante da aplicação de tal índice é considerado abono, ou seja, não haverá pagamento de quaisquer encargos sobre ele.
  • 2. Reajuste dos Demais Salários (Acima do Piso)
  • Reajuste Salarial: O percentual aplicado foi de 6,00%, limitado a salários de até R$ 10.600,00.
  • Para as diferenças dos meses de setembro e outubro foi estabelecido o pagamento de abono pelo percentual de 12,96%. Incluiu-se dentro desse cálculo, também, o FGTS.
  • Lembrando que o valor resultante da aplicação de tal índice é considerado abono, ou seja, não haverá pagamento de quaisquer encargos sobre ele.

Em caso de maiores informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, seguimos à disposição através do WhatsApp: 11 3335-1100.

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Devido ao feriado, retornaremos no dia 22/04 (quarta-feira).

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Retornamos dia 19 de Fevereiro.

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