Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Convenção Coletiva de Trabalho

Baixada Santista

Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Baixada Santista, de forma clara e atualizada.

Status: Assinada Reajuste: 6% Vigência: 01/10/2025 a 30/09/2026

Municípios abrangidos:

Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande


Assinatura CCT – 2025/2026

Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio da Baixada Santista (SEC Baixada Santista)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.

Vigência: 01/10/2025 a 30/09/2026

Reajuste salarial: 6%

Resumo

O reajuste salarial foi de 6% a partir de 01/10/2024, com pagamento das diferenças até novembro/2025. O salário normativo geral foi fixado em R$ 2.231,20, com valores diferenciados para empresas enquadradas no REPIS: R$ 2.159,72 (EPP) e R$ 1.978,65 (ME, MEI e EIRELI).

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Emita sua certidão

Documentos da CCT vigente

A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho. O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida. Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Baixada Santista é aplicável aos seguintes municípios:

Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá e Praia Grande

CCT - 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos – Sincomerciários.

Vigência: 01/10/2025 a 30/09/2026

Resumo

O reajuste salarial foi de 6% a partir de 01/10/2024, com pagamento das diferenças até novembro/2025.

O salário normativo geral foi fixado em R$ 2.231,20, com valores diferenciados para empresas enquadradas no REPIS: R$ 2.159,72 (EPP) e R$ 1.978,65 (ME, MEI e EIRELI).

O REPIS está regulamentado (Cláusula 6ª) e depende de Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, solicitável até 30/01/2026, sob pena de multa e pagamento de diferenças salariais.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Últimas assinaturas

Devido ao feriado, retornaremos no dia 22/04 (quarta-feira).

Fique atento ao nosso atendimento na semana de carnaval.

Retornamos dia 19 de Fevereiro.