Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Alerta aos Empresários: Acordos Coletivos Isolados Podem Gerar Riscos às Empresas

O SINCOVAGA, no cumprimento de seu papel de orientar e representar os empresários da categoria econômica, informa que recebeu notícias de que sindicatos comerciários vêm procurando diretamente empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios com o objetivo de propor a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho, em substituição à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho cuja pauta foi regularmente aprovada pela Assembleia Geral dos empresários representados.

É extremamente importante pontuar que a celebração de acordos coletivos isolados pode estabelecer condições menos favoráveis às empresas, inclusive com índices de reajuste salarial e pisos distintos daqueles que venham a ser negociados coletivamente para toda a categoria. Essa situação pode criar, ainda, uma dependência permanente de novas negociações individuais com o sindicato laboral para a atualização dessas condições nos anos seguintes.

Também merece especial atenção qualquer tentativa de disciplinar, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, o funcionamento e o trabalho em feriados. À luz da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial do TST aplicável ao comércio, a autorização para o trabalho em feriados deve decorrer de Convenção Coletiva de Trabalho.

A utilização de Acordo Coletivo para disciplinar essa matéria, portanto, pode ser posteriormente considerada inválida, expondo a empresa a significativo passivo trabalhista.

Por essas razões, urge que os empresários do comércio varejista de gêneros alimentícios não cedam às pressões dos sindicatos comerciários para a celebração de acordos coletivos isolados, especialmente sem a prévia análise de suas consequências.

A celebração desses instrumentos de forma fragmentada, além de poder impor condições menos vantajosas às empresas signatárias, enfraquece o poder de negociação da entidade patronal e cria precedentes que podem comprometer a pauta coletiva aprovada pelos empresários e, consequentemente, os interesses de toda a categoria econômica representada no Estado de São Paulo.

O SINCOVAGA fica à disposição para prestar orientações necessárias.

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

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