Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Americana, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Nova Odessa
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Americana, Nova Odessa e Cosmópolis (SEC Americana)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
Reajuste salarial de 6,00% a partir de 01/09/2025 (diferenças podem ser pagas até dez/2025). Piso geral: R$ 2.104,00; pisos específicos para caixa, faxineiro/copeiro e office boy/empacotador; garantia mínima do comissionista: R$ 2.497,00.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Americana é aplicável aos seguintes municípios:
Nova Odessa
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Americana.
Reajuste salarial de 6,00% a partir de 01/09/2025 (diferenças podem ser pagas até dez/2025).
Piso geral: R$ 2.104,00; pisos específicos para caixa, faxineiro/copeiro e office boy/empacotador; garantia mínima do comissionista: R$ 2.497,00.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026; data-base: 1º de setembro. REPIS presente: regime especial para MEI, ME e EPP, mediante Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.