Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Araras é aplicável aos seguintes municípios:
Araras
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras.
A CCT tem vigência de 01/09/2025 a 31/08/2027 e data-base em 1º de setembro. Define reajuste salarial de 6% a partir de setembro de 2025, com pagamento das diferenças até novembro/2025.
Estabelece pisos gerais de R$ 2.140,00 (comerciário), R$ 2.296,00 (caixa) e R$ 2.510,00 (comissionista), além do Regime Especial de Pisos – REPIS 2025/2026, aplicável a MEIs, MEs e EPPs mediante Certidão emitida pelo SINCOVAGA e validada pelo sindicato laboral até 31/01/2026, com pisos reduzidos e multa de R$ 1.116,00 por empregado sem adesão regular.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Araras, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Araras
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras (SEC Araras)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
Estabelece pisos gerais de R$ 2.140,00 (comerciário), R$ 2.296,00 (caixa) e R$ 2.510,00 (comissionista), além do Regime Especial de Pisos – REPIS 2025/2026, aplicável a MEIs, MEs e EPPs mediante Certidão emitida pelo SINCOVAGA e validada pelo sindicato laboral até 31/01/2026, com pisos reduzidos e multa de R$ 1.116,00 por empregado sem adesão regular.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
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