Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Avaré, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Águas de Santa Barbara, Arandu, Cerqueira César , Iaras, Itaí, Manduri, Óleo, Paranapanema
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Avaré (SEC Avaré)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva de Trabalho do comércio de Avaré tem vigência de 19/09/2025 a 31/08/2026, com data-base em setembro. Estabelece reajuste salarial de 6,0% aplicado aos salários a partir de 19/09/2025, além de regras proporcionais para empregados admitidos entre setembro de 2024 e agosto de 2025.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Avaré é aplicável aos seguintes municípios:
Águas de Santa Barbara, Arandu, Cerqueira César , Iaras, Itaí, Manduri, Óleo e Paranapanema
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Avaré.
A Convenção Coletiva de Trabalho do comércio de Avaré tem vigência de 19/09/2025 a 31/08/2026, com data-base em setembro. Estabelece reajuste salarial de 6,06% aplicado aos salários a partir de 19/09/2025, além de regras proporcionais para empregados admitidos entre setembro de 2024 e agosto de 2025.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.