Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Baixada Santista, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio da Baixada Santista (SEC Baixada Santista)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/10/2025 a 30/09/2026
Reajuste salarial: 6%
O reajuste salarial foi de 6% a partir de 01/10/2024, com pagamento das diferenças até novembro/2025. O salário normativo geral foi fixado em R$ 2.231,20, com valores diferenciados para empresas enquadradas no REPIS: R$ 2.159,72 (EPP) e R$ 1.978,65 (ME, MEI e EIRELI).
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Baixada Santista é aplicável aos seguintes municípios:
Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá e Praia Grande
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos – Sincomerciários.
O reajuste salarial foi de 6% a partir de 01/10/2024, com pagamento das diferenças até novembro/2025.
O salário normativo geral foi fixado em R$ 2.231,20, com valores diferenciados para empresas enquadradas no REPIS: R$ 2.159,72 (EPP) e R$ 1.978,65 (ME, MEI e EIRELI).
O REPIS está regulamentado (Cláusula 6ª) e depende de Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, solicitável até 30/01/2026, sob pena de multa e pagamento de diferenças salariais.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.